segunda-feira, 31 de março de 2014

Veja os 6 principais perigos de comprar imóveis na planta


Veja os 6 principais perigos de comprar imóveis na planta
Adquirir um imóvel na planta é uma opção para aqueles que querem economizar um pouco na compra de uma propriedade, mas que pode se tornar uma grande dor de cabeça caso alguns cuidados não sejam observados e o consumidor leve em conta somente a beleza da planta ou o nome da construtora.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário do escritório Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, entre os casos mais graves na compra de imóveis na planta estão o atraso na entrega e o contrato.  “Seja qual for o empreendimento, é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: prazo de entrega das obras; se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento; se o empreendimento será construído a preço fechado; e se terá patrimônio de afetação, que é o regime pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora”, explica.
Veja abaixo os principais cuidados que se deve ter:
1- Regularização 
Vale checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada, verificar se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura e se o terreno possui ônus.
2- Contrato
Na hora de fechar o negócio, o comprador deve conferir se o contrato menciona as características do imóvel, tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após; se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade; e qual é o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.
3- Desistência
Caso o comprador desista da aquisição, a construtora deverá devolver parte do dinheiro investido. É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo, sendo que a jurisprudência tem limitado de 10 a 20% o desconto dos valores pagos.  
4- Cobrança do condomínio
A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao Habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado a um problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.
5- Taxa de assistência jurídica e interveniência
A taxa de assistência jurídica só pode ser cobrada caso seja solicitada pelo comprador, enquanto a taxa de Interveniência (quando opta-se em negociar com outra instituição financeira, que não a que está indicada no contrato) é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
6- Atraso na entrega
Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias, no entanto, isso é considerado abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado. No caso de atraso, o consumidor pode pleitear multa por danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso. A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês.
Fonte: Msn

Procon de Campinas fiscaliza 28 sites e autua 64% das empresas


Fiscalização realizada pelo Procon de Campinas em 28 sites nacionais resultou na autuação de 64% das empresas. Várias infrações foram constadas nos 18 autos lavrados, dentre elas, ausência de informações e diferenciação de preços. O relatório sobre a fiscalização pode ser acessado no endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br
Os fiscais acompanharam o comportamento dos sites entre agosto de 2013 e fevereiro deste ano, observando o cumprimento da legislação, que inclui o Decreto Federal nº 7.962/2013, que trata exclusivamente de comércio eletrônico, como informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.
“Nossa fiscalização partiu do levantamento das empresas no segmento de e-commerce com o maior volume de reclamações em 2013 e da observação de uma lista de sites não recomendados que já havíamos divulgado. Observamos nessa diligência que as empresas ainda não se adequaram ao que determina a legislação, portanto elas sofrerão as penalidades previstas por lei e poderão vir a ser multadas em valores que vão de R$ 525 a R$ 7,8 milhões”, explica a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães.
Confira no quadro abaixo o ranking das empresas mais reclamadas no segmento de comércio eletrônico no ano de 2013:
Sites reclamações
PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/SUANOVA.COM
340
AMERICANAS.COM (B2W VAREJO/DIGITAL)
170
WALMART - SAMS CLUB - BOMPREÇO
123
MAGAZINE LUIZA (LOJA VIRTUAL)
98
GROUPON
95
RICARDO ELETRO (GRUPO RICARDO ELETRO)
91
POUCAS HORAS
90
MERCADO LIVRE - MERCADO PAGO
88
COMPRA FACIL
87
BALÃO DA INFORMÁTICA (SITE)
80
Sites não recomendados
Em março de 2013, antes mesmo da publicação do decreto 7.962, o Procon de Campinas divulgou 168 sites não recomendados para compra, conforme divulgado em www.procon.campinas/relatorios muitos deles já não tinham endereço físico ou telefone para contato. Verificou-se que muitos já nem existem mais. O objetivo foi o de alertar os consumidores para este tipo de comércio, que muitas vezes conquista o internauta por meio de propagandas. “Estamos checando sempre os sites e observando se eles estão cumprimento o que determina a legislação”, diz a diretora.
A lei exige que as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores sejam explícitas. Outra regra a ser seguida, dentre outras está a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros contratados pelo consumidor. Lembrando que a prática de condicionar a aquisição de um produto a outro produto ou serviço é prática abusiva (venda casada) condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor deve verificar, ainda, se os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo disponibilizam, em local de destaque e de fácil visualização, informações que facilitem a identificação do fornecedor, como nome empresarial e número de inscrição, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, bem como endereço físico e eletrônico, pois tais informações possibilitam o consumidor entrar em contato com o fornecedor quando ocorrer algum problema.
A orientação do Procon é para que os consumidores só façam compras via internet em sites seguros e confiáveis. “O consumidor que adquire produtos pela internet precisa ter muito cuidado e observar se o site oferece segurança quanto à proteção dos dados pessoais e informa os dados de contato do fornecedor”, observa Lúcia.
Sites de compras coletivas
As ofertas de compras coletivas ou modalidades semelhantes de contratação também devem seguir o decreto 7.962. Eles têm que informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do artigo 2º da regulamentação.
Dentre os vários outros itens a serem observados está a questão relacionada à garantia do atendimento facilitado, e para isso o fornecedor deverá apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos.
“Lembramos que quem adquire produtos ou contrata serviços pela internet tem o direito de se arrepender da compra, e deverá fazer isso por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. O direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor”, ressalta a diretora.
Comissão aprova modernização do CDC
Propostas para reforma e modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que substituem dois projetos já apresentados, foram aprovadas nesta quarta-feira, 26 de março, por uma Comissão Especial do Senado Federal. O objetivo é incluir no leque de proteção do CDC as transações eletrônicas, que não existiam no início dos anos 1990, quando o código foi criado.
Segundo informações do portal de notícias EBC, o relatório estabelece que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço eletrônico e geográfico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como, o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, dados básicos sobre o produto ou serviço, prazo de entrega, formas de pagamento e a quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas.
Para os clubes de compras, o relatório adota a responsabilidade solidária às empresas responsáveis pelos produtos vendidos pelos danos que causarem aos consumidores.
O vazamento de dados dos consumidores deverá ser imediatamente comunicado às autoridades, e os spams – propagandas enviadas por e-mail – só poderão ser enviados com autorização prévia do consumidor.
O Código atual determina que o consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas pela internet em até sete dias, podendo devolver o produto ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. O relatório manteve essa prerrogativa, exceto para passagens aéreas. Neste caso, o consumidor não pode tocar nem analisar o produto comprado online e que isso também não ocorreria se ele comprasse uma passagem aérea em lojas físicas. Dessa forma, ele estabelece que caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar esse tipo de compra em até 180 dias após a aprovação da lei.
O relatório também trata de dois outros temas importantes: consumo sustentável e superendividamento. Se aprovado pelo Senado, os rótulos dos produtos deverão conter informações sobre impactos ambientais e o descarte correto das embalagens. As propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas têm punições previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, como acontece com servidores públicos e aposentados.
Fonte: Procon Campinas

Reajuste no preço dos medicamentos passa a valer hoje

Medicamentos
Indústrias farmacêuticas e distribuidoras podem, a partir de hoje (31), adotar o reajuste de até 5,68% nos preços de medicamentos regulados pelo governo. A resolução da Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) que autoriza o reajuste foi publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Saúde, a regulação é válida para mais de 9 mil medicamentos, sendo que mais de 40% deles estão na categoria nível três – de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço-teto em 1,02%.
“O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos”, informou a pasta.
A Cmed fixa o valor do reajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
Fonte: Agência Brasil

Você é um superendividado?


O superendividamento é a situação da pessoa física de boa fé, que se vê impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
Para saber se você esta nesta situação, responda o teste abaixo:
(    ) Minhas dívidas equivalem a mais de 50% do que ganho.
(    ) Preciso trabalhar mais para pagar minhas dívidas no final do mês.
(    ) Meu salário termina antes do final do mês.
(    ) Minhas dívidas estão sendo causa de desavença familiar
(    ) Não consigo pagar em dia as contas de luz, água, alimentação, aluguel  e/ou condomínio.
(    ) Tenho sofrido de depressão em razão das dívidas.
(    ) Meu nome está registrado em cadastros, tais como SCPC, SERASA, CCF.
(    ) Tenho atrasado o pagamento das minhas obrigações.
(    ) Já pedi dinheiro emprestado a familiar ou a um amigo para pagar minhas obrigações.
(     ) Minha família não tem conhecimento de minhas dificuldades.
O que fazer?
Se você for pessoa física e estiver passando por algumas das situações previstas no teste, pare imediatamente de fazer novas dívidas para quitar outras e busque orientação financeira especializada.  Pense no que pode ter feito você chegar a esse ponto e no que pode fazer para eliminar o problema. Você precisa  de foco, organização e planejamento.
É totalmente possível readquirir o controle financeiro, mas é preciso ter paciência. Portanto não se desespere! O Programa de Apoio ao Superendividado – PAS, realizado pelo  Procon-SP, em parceria  com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode auxiliá-lo a sair dessa situação.
Veja mais e saiba como participar aqui.
Fonte: Procon SP

Mais da metade dos consumidores brasileiros foi vítima de fraude no último ano, indica SPC


De acordo com os pesquisados, propaganda enganosa é o golpe mais frequente Foto: Marcelo Carnaval / Agência O GloboUma pesquisa nacional feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 54% dos consumidores brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude nos últimos doze meses. De acordo com especialistas das duas entidades, este percentual é alto, pois representa 5,4 milhões de pessoas somente nas capitais do país. Os pesquisadores concluiram que o maior problema é que os brasileiros, em sua maioria, são descuidados e não se previnem contra artimanhas. O estudo foi realizado com moradores das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou acima a 18 anos, de ambos os sexos.
- A diversificação dos meios de comunicação facilitou a vida dos fraudadores. Se antes eles precisavam encontrar pessoalmente com a vítima para aplicar o golpe, hoje com um clique eles enviam um torpedo sobre premiação falsa para milhares de pessoas. Por outro lado, há uma grande parcela da população que está sendo incluída digitalmente e ainda não sabe identificar um e-mail ou torpedo fraudulento - analisa o gerente financeiro do SPC, Flávio Borges.
O estudo também tentou estabelecer um perfil das vítimas. No entanto, os pesquisadores perceberam que não existem características determinantes entre os fraudados como idade, escolaridade e classe social, mas sim uma semelhança de atitude e comportamento entre eles.
Foi identificado que muitos deles nem sequer possuem plena consciência de que foram enganados. Quando perguntados se já foram vítimas de fato, apenas 28% dos pesquisados disseram que sim. Percentual bem menor do que o obtido quando os pesquisadores fizeram perguntas estimulando as situações de fraude (54%).
Para José Vignoli, educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz, do SPC, muitos consumidores não têm conhecimento sobre os próprios direitos e sobre as obrigações que os fornecedores precisam cumprir.
- Em muitos casos, os consumidores são fraudados e acham que estão lidando com uma situação normal. Esse desconhecimento é grave, porque deixa o golpista impune, estimula novas práticas e dificulta a busca por um possível ressarcimento - avalia Vignoli.
Descuido aumenta chance de fraude
Os entrevistados foram agrupados em três grupos - de baixo, médio e alto risco - de acordo com a predisposição de cada um a correr perigo em situações simples do dia a dia como dirigir fora do limite de velocidade, ter ou não o hábito de passar antivírus atualizado no computador ou o costume de mudar as senhas de e-mail ou de cartões. Feito isso, a pesquisa mostrou que a maioria dos consumidores - entre vítimas e não vítimas - se divide entre pessoas de médio risco (40%) e alto risco (43%).
- Só 17% foram considerados consumidores de baixo risco. Isso indica que, no geral, o consumidor brasileiro tende a ter um comportamento pouco cuidadoso, o que, segundo o estudo, também aumenta a probabilidade dessa pessoa ser vítima de uma fraude - explica o gerente financeiro do SPC.
Propaganda enganosa é a mais comum
Os pesquisadores procuraram também identificar quais modalidades de fraude são mais frequentes entre as vítimas. Para isso, foram classificados 19 tipos diferentes de golpes, comumente encontrados no comércio, no setor de serviços, no sistema bancário e na internet.
O golpe mais citado pelos consumidores pesquisados foi a propaganda enganosa, com um em cada três casos (31%), seguida pela prática de entregar um serviço diferente do que foi inicialmente contratado, com 21% dos casos. Dificuldades de acionar a garantia após a compra de um produto e problemas com combustível adulterado aparecem na sequência da lista, com 12% e 10% dos casos, respectivamente.
Com um percentual de ocorrência inferior, aparecem as fraudes com cartão de crédito (5%) e o golpe da pirâmide financeira (5%). Na avaliação de Vignoli, as fraudes do sistema bancário (clonagem de cartão de crédito, de cartão de débito, roubo de senhas de banco etc) possuem um forte apelo midiático pelo fato de serem abordadas constantemente na mídia.
- Essa superexposição faz surgir um senso comum de que as fraudes bancárias são mais frequentes do que outros golpes que temos na praça, quando os números das pesquisas apontam justamente o contrário - explica.
Borges lembra que, ao ser vítima de golpes como roubo de dados pessoais, as chances de o golpista obter crédito, não honrar com o pagamento e deixar a dívida para a vítima é grande. Fato que leva muitos consumidores a terem o nome negativado no SPC.
Consumidores culpam empresas
Como uma forma de tentar entender por que o consumidor tinha sido alvo daquele golpe, os pesquisadores perguntaram para os entrevistados de quem teria sido a culpa por terem sido fraudados. Para 69% das vítimas, a culpa foi das empresas, que agiram de ma-fé para tentar enganar intencionalmente o consumidor. Por outro lado, 25% dos entrevistados se consideram os principais culpados pelo fato de terem sido ingênuos ou descuidados.
Vítimas de fraudes se tornam mais atentas
Os pesquisadores também concluíram que ser vítima de algum tipo de fraude tende a gerar uma mudança de comportamento. No geral, as pessoas que já foram alvo de golpes passam a ter atitudes mais cautelosas. No caso do golpe da propaganda enganosa, 95% dos consumidores disseram que mudaram a própria conduta e agora estão mais atentos diante de anúncios publicitários que oferecem oportunidades únicas a preços milagrosos.
A mesma coisa acontece com os consumidores que tiveram problemas com os termos de garantia de produtos: 67% dos entrevistados agora afirmam ler atentamente os contratos antes de assiná-los.
- Como vivenciar situações de fraude é ruim e traumático, é natural que o consumidor adote posturas diferentes diante de novos casos - conclui o gerente financeiro do SPC.
Fonte: O Globo - Online

Qualidade da energia elétrica é avaliada pela ANEEL

O ranking anual de qualidade de serviços prestados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica do país foi publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta semana. O levantamento avaliou o desempenho das companhias de janeiro a dezembro de 2013, dividindo-as em dois grupos, de acordo com seu porte.
São 35 distribuidoras consideradas de grande porte, com o mercado faturado anual de energia maior que 1 TWh (terawatt hora), e 28 concessionárias de menor porte, com faturamento anual menor ou igual a 1 TWh.
No primeiro grupo, as três melhores colocadas foram a Companhia Energética do Ceará (Coelce), a Companhia Luz e Força Santa Cruz (SP) e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A distribuidora com maior evolução foi a Bandeirante Energia (SP), com um avanço de nove posições se comparado com 2012.
As concessionárias do Pará (Celpa), Rio de Janeiro (Light) e Goiás (Celg-D) estão em 33º, 34º e 35º lugar, respectivamente.
No mercado inferior a 1 TWh, os destaques estão na região Sul do país: Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC, SC), Força e Luz Coronel Vivida (Forcel, PR)e Muxfeldt Marin & Cia. (Mux Energia, RS). Os piores desempenhos neste nicho foram registrados pelas empresas Ienergia (SC, 26º), Eletrocar (RS, 27º) e CEA (AP, 28º).
A avaliação é elaborada com base no Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir do desempenho em Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora das concessionárias, comparados aos limites estabelecidos pela ANEEL. Para a entidade, o ranking serve de instrumento para incentivar a melhoria contínua das distribuidoras.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Procon pode ser moeda de troca por barganha política

Informações da Folha de S. Paulo apontam que, se reeleito, o governador Geraldo Alckmin pode entregar o comando do Procon ao candidato à ultima eleição na prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, para manter o apoio do seu partido, o PRB.
A coluna de Sonia Racy, no jornal O Estado de S. Paulo já abordou em janeiro que para convencer o PRB a não lançar Celso Russomanno ao Bandeirantes, o governador precisaria cumprir acordo feito em maio do ano passado: acomodar indicado de Russomanno no comando do Procon.
Arriscado? Sem dúvida, a partir do momento em que um cargo essencialmente técnico torna-se objeto de interesse político e barganha idológica, pela primeira vez em 38 anos de história. Alguns pontos que podem colocar em risco a integridade do órgão são:
O Procon é um órgão de defesa do consumidor, isso é óbvio. A fundação é um órgão auxiliar do poder judiciário, que tem como função realizar a elaboração e executar diferentes políticas estaduais que protegem e defendem os consumidores. Leiloar um cargo que necessariamente tem um lastro com o judiciário em prol de interesses eleitoreiros acabaria por minar a credibilidade do órgão.
Como verdadeiros advogados da sociedade de consumo, tais órgãos precisam ser apartidários, isentos de posicionamento que possam comprometer a retidão desse instrumento.
E justamente na época em que o diálogo entre consumidores, empresas e governos tem sido fomentado, é irônico que a política de defesa do consumidor seja tratada como mercadoria de favores, especialmente quando se fala no governador Alckmin que, enquanto deputado, foi o relator do projeto de lei que originaria o Código de Defesa do Consumidor, em 1988.
Enquanto isso, o autodeclarado “paladino do consumidor” usurparia nossos direitos, com a criação de um poder paralelo, com mais poder que o governo e, portanto, perigosíssimo para a manutenção do critério mais primordial do Procon, a defesa do consumidor por si só, sem quaisquer outros interesses envolvidos.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Americanas.com terá de dar troco a consumidores que usarem vale-presente

Loja virtual terá de remover mensagem "Não Existe Troco" da oferta de vale-presente Foto: REPRODUÇÃOA loja virtual Americanas.com foi condenado pela 3ª Vara Empresarial do Rio a retirar a mensagem "Não Existe Troco" das ofertas do serviço "Vale-presente", pelo qual o consumidor adquire créditos para a compra de produtos em sua página na internet.Inquérito instaurado pela 3ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor apurou que, quando o valor do vale é superior ao do produto comprado, é negado ao cliente o direito ao troco. Além disso, o crédito remanescente também não pode ser utilizado na aquisição de outras mercadorias. A empresa, agora, não pode negar a restituição do troco, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A decisão teve por base uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a empresa B2W Companhia Global do Varejo, responsável pela administração do site. Ela também determina que a empresa devolva, em dobro, as quantias retidas de forma indevida relativas ao troco que o consumidor deveria ter recebido quando, na aquisição de mercadorias, o valor tenha sido inferior ao vale-presente utilizado. A Justiça também determina a reparação dos danos materiais e morais aos consumidores lesados e condena a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Para o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, "a conduta da empresa fere o direito básico do consumidor, descrito no artigo 6º, IV, da Lei 8078/90, consistente na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a utilização de métodos comerciais coercitivos e desleais; sendo tal prática considerada abusiva".
A liminar obtida pelo MPRJ na Justiça já consta do site Consumidor Vencedor. Caso a decisão seja descumprida, os consumidores podem denunciar pela internet por meio deste link.
Fonte: O Globo - Online

sexta-feira, 28 de março de 2014

Atestado médico: veja as 10 dúvidas mais comuns sobre esse direito

O atestado médico, documento que justifica faltas e afastamento de funcionários por motivos de doença, é um direito que ainda desperta dúvidas nos seus beneficiados (trabalhadores) e até mesmo nos empregadores.
Diante das dúvidas, ainda comuns no meio empresarial, os especialistas em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha procuram esclarecer alguns pontos:
1. As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários?
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s).
2. Qualquer atestado seja ele concedido por médico particular, do convênio médico ou da saúde pública (SUS) é válido para abonar horas ou faltas?
Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
3. No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas?
Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49, não faz distinção, pensamos que o atestado médico válido não deve ser recusado.
4. A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento?
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
5. E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
6. O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falte repetitivamente e apresente atestados?
Para o empregado que faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS, vez que a bilateralidade pressupõe o desempenho das funções para o recebimento dos salários.
7. O empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes?
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito.
8. O empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Neste caso, como atestar essas ausências para que não haja desconto no salário?
Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e deve o empregador facultá-la e garantir-lhe o pagamento integral dos salários. Assim dispõe o julgado TRT da 9º Região, de novembro de 2012.
9. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Penso que mesmo nessas hipóteses a empresa não deve recusar o atestado, se comprovadamente o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal.
10. Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que pode lhe ocorrer?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Ainda sobre atestados falsos, Wagner Luiz Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento. “Essa prática é endêmica e os operadores do Direito não podem ficar alheios e devem impedi-la”, alerta.
O também advogado trabalhista Alexandre Bonilha observa que os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.
Ele lembra ainda que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) realizou uma experiência interessante que poderia ser convertida em lei. “A entidade criou o `e-atestado´, ou seja, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, finaliza Alexandre Bonilha.
Fonte: SIMOV