quarta-feira, 19 de março de 2014

Eletros lideram reclamações de consumidores em 2013


As empresas de venda de eletroeletrônico, do ramo financeiro e de telefonia foram as campeãs em processos de reclamações em Goiás no ano de 2013. Levantamento realizado pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) Goiás revela que das dez empresas com mais processos instaurados, somente uma não faz parte desses três destes segmentos.
Ao todo foram 86,3 mil atendimentos registrados, ao longo de 2013, pelo Procon-GO. Destes, 47% foram resolvidos no ato do atendimento e 52% se contiveram em orientações prestadas aos consumidores. Ou seja, somente 1% dos atendimentos se transformou em processos administrativos.
Estes procedimentos, conforme os procedimentos adotados pelo órgão, só são tomados após esgotar todas as tentativas de resoluções das reclamações fundamentadas, incluindo acordos ou tentativas de acordos entre as partes.
Somente contra a Telefonia Oi, líder do ranking de reclamações em 2013 em Goiás, foram instaurados 473 processos. Destes, 192 resultaram em multas. Cobrança indevida, recusa injustificada em prestar serviço (falta de sinal) e problemas contratuais estão entre os principais causadores das ações, segundo o Procon-GO.
Em segundo está o Banco BMG, com 438 processos. Quando se trata de operações financeiras, de forma geral, os processos administrativos remetem à não entrega da cópia do contrato na hora de fechar o empréstimo, ao não fornecimento do saldo devedor para quitação antecipada.
SOLIDARIEDADE
Das empresas que configuram os 10 primeiros lugares do ranking, quatro são pontos de revenda de eletroeletrônico (Fujioka, Ricardo Eletro, Novo Mundo e Eletrosom) e duas são fabricantes dos produtos (LG e Samsung). Não é por acaso que essas empresas se destacam no levantamento. Segundo o levantamento do Procon, existe uma relação estreita entre as duas pontas da cadeia: a garantia do produto.
Em muitos casos, após um aparelho eletrônico apresentar vício ainda dentro do prazo de garantia, os pontos de venda se recusam a trocar o produto ou mesmo devolver o dinheiro integral. “Elas respondem por responsabilidade solidária, ou seja, os dois são responsáveis por trocar ou devolver o dinheiro e, muitas vezes, ambas recusam”, afirma o coordenador Estadual do Sindec do Procon - GO, Emerson Fachini.
Os motivos dos processos administrativos em desfavor do Groupon - único site de e-commerce a aparecer na lista - foram semelhantes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem até sete dias para cancelar a compra. “A empresa geralemnte alega que é somente um intermediári entre o consumidor e o vendedor, mas nesse caso também responde solidariamente”, explica Fachini.
Fonte: Procon - GO

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