A partir de hoje (19), beneficiários de planos de saúde que
fizerem uma reclamação por qualquer um dos canais de relacionamento da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o
andamento da demanda pelo portal da agência reguladora na internet.
Desde
2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial,
como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas,
exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS.
Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação
chegou a 85,5%.
A mediação de conflitos começa
depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a
operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde. A
operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para
resolver o problema do beneficiário - em caso de queixa de natureza
assistencial -, ou dez dias úteis - se a queixa for de natureza não
assistencial.
Se o problema for resolvido dentro
dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso
não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar
em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa
contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão
da venda de planos de saúde.
Fonte: Agência Brasil
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