O
novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
Telecomunicações (RGC) foi publicado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.Na prática, isso significa que a maioria das novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e
consumidores, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e
móvel, internet e televisão por assinatura, entrarão em vigor no dia 8
de julho de 2014.Entre
as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o
cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar
com um atendente.
Para
os celulares pré-pagos, a Anatel definiu nessa nova regra que todas as
recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos
créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência,
confunde o consumidor.
Na
elaboração do regulamento, a Anatel levou em consideração os principais
problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da
agência.
No
ano passado, foram recebidas mais de 3,1 milhões de reclamações contra
operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas
à cobrança (33,9% do total).
As
novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte
da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e
50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A
depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120
dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para
implementar as alterações.
As
novidades que entrarão em vigor vão além do cancelamento automático e
da nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos.
Quando
houver atendimento do call center e a ligação cair, por exemplo,
operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o
contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de
protocolo.
Essa
conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central
de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis
meses. O cliente tem direito a cópia dessas gravações.
Com
o novo regulamento, a Anatel quer ainda dar facilidade para o
consumidor contestar cobranças. Sempre que o cliente questionar o valor
ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.
Se
não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a
fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor
questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor poderá
questionar faturas com até três anos de emissão.
Fonte: Exame
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