segunda-feira, 31 de março de 2014

Procon de Campinas fiscaliza 28 sites e autua 64% das empresas


Fiscalização realizada pelo Procon de Campinas em 28 sites nacionais resultou na autuação de 64% das empresas. Várias infrações foram constadas nos 18 autos lavrados, dentre elas, ausência de informações e diferenciação de preços. O relatório sobre a fiscalização pode ser acessado no endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br
Os fiscais acompanharam o comportamento dos sites entre agosto de 2013 e fevereiro deste ano, observando o cumprimento da legislação, que inclui o Decreto Federal nº 7.962/2013, que trata exclusivamente de comércio eletrônico, como informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.
“Nossa fiscalização partiu do levantamento das empresas no segmento de e-commerce com o maior volume de reclamações em 2013 e da observação de uma lista de sites não recomendados que já havíamos divulgado. Observamos nessa diligência que as empresas ainda não se adequaram ao que determina a legislação, portanto elas sofrerão as penalidades previstas por lei e poderão vir a ser multadas em valores que vão de R$ 525 a R$ 7,8 milhões”, explica a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães.
Confira no quadro abaixo o ranking das empresas mais reclamadas no segmento de comércio eletrônico no ano de 2013:
Sites reclamações
PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/SUANOVA.COM
340
AMERICANAS.COM (B2W VAREJO/DIGITAL)
170
WALMART - SAMS CLUB - BOMPREÇO
123
MAGAZINE LUIZA (LOJA VIRTUAL)
98
GROUPON
95
RICARDO ELETRO (GRUPO RICARDO ELETRO)
91
POUCAS HORAS
90
MERCADO LIVRE - MERCADO PAGO
88
COMPRA FACIL
87
BALÃO DA INFORMÁTICA (SITE)
80
Sites não recomendados
Em março de 2013, antes mesmo da publicação do decreto 7.962, o Procon de Campinas divulgou 168 sites não recomendados para compra, conforme divulgado em www.procon.campinas/relatorios muitos deles já não tinham endereço físico ou telefone para contato. Verificou-se que muitos já nem existem mais. O objetivo foi o de alertar os consumidores para este tipo de comércio, que muitas vezes conquista o internauta por meio de propagandas. “Estamos checando sempre os sites e observando se eles estão cumprimento o que determina a legislação”, diz a diretora.
A lei exige que as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores sejam explícitas. Outra regra a ser seguida, dentre outras está a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros contratados pelo consumidor. Lembrando que a prática de condicionar a aquisição de um produto a outro produto ou serviço é prática abusiva (venda casada) condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor deve verificar, ainda, se os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo disponibilizam, em local de destaque e de fácil visualização, informações que facilitem a identificação do fornecedor, como nome empresarial e número de inscrição, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, bem como endereço físico e eletrônico, pois tais informações possibilitam o consumidor entrar em contato com o fornecedor quando ocorrer algum problema.
A orientação do Procon é para que os consumidores só façam compras via internet em sites seguros e confiáveis. “O consumidor que adquire produtos pela internet precisa ter muito cuidado e observar se o site oferece segurança quanto à proteção dos dados pessoais e informa os dados de contato do fornecedor”, observa Lúcia.
Sites de compras coletivas
As ofertas de compras coletivas ou modalidades semelhantes de contratação também devem seguir o decreto 7.962. Eles têm que informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do artigo 2º da regulamentação.
Dentre os vários outros itens a serem observados está a questão relacionada à garantia do atendimento facilitado, e para isso o fornecedor deverá apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos.
“Lembramos que quem adquire produtos ou contrata serviços pela internet tem o direito de se arrepender da compra, e deverá fazer isso por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. O direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor”, ressalta a diretora.
Comissão aprova modernização do CDC
Propostas para reforma e modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que substituem dois projetos já apresentados, foram aprovadas nesta quarta-feira, 26 de março, por uma Comissão Especial do Senado Federal. O objetivo é incluir no leque de proteção do CDC as transações eletrônicas, que não existiam no início dos anos 1990, quando o código foi criado.
Segundo informações do portal de notícias EBC, o relatório estabelece que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço eletrônico e geográfico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como, o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, dados básicos sobre o produto ou serviço, prazo de entrega, formas de pagamento e a quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas.
Para os clubes de compras, o relatório adota a responsabilidade solidária às empresas responsáveis pelos produtos vendidos pelos danos que causarem aos consumidores.
O vazamento de dados dos consumidores deverá ser imediatamente comunicado às autoridades, e os spams – propagandas enviadas por e-mail – só poderão ser enviados com autorização prévia do consumidor.
O Código atual determina que o consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas pela internet em até sete dias, podendo devolver o produto ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. O relatório manteve essa prerrogativa, exceto para passagens aéreas. Neste caso, o consumidor não pode tocar nem analisar o produto comprado online e que isso também não ocorreria se ele comprasse uma passagem aérea em lojas físicas. Dessa forma, ele estabelece que caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar esse tipo de compra em até 180 dias após a aprovação da lei.
O relatório também trata de dois outros temas importantes: consumo sustentável e superendividamento. Se aprovado pelo Senado, os rótulos dos produtos deverão conter informações sobre impactos ambientais e o descarte correto das embalagens. As propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas têm punições previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, como acontece com servidores públicos e aposentados.
Fonte: Procon Campinas

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