O
contribuinte com dificuldades para acertar as contas com o Fisco pode
tirar dúvidas pela internet. Desde a última quinta-feira (13), está no
ar o primeiro de uma série de vídeos com as novidades da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física de 2014 e dicas importantes para evitar
erros no preenchimento do formulário.
O vídeo está disponível no canal da Receita Federal no Youtube,
que também traz a entrevista coletiva com a apresentação das regras do
Imposto de Renda em 2014, concedida no fim de fevereiro. De acordo com o
órgão, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a instituição
tem desenvolvido para aperfeiçoar a comunicação com o contribuinte e
ampliar a divulgação de informações de interesse público.
Além do canal no Youtube, a Receita tem um perfil na
rede social Twitter em que o contribuinte pode tirar dúvidas e ter
acesso às informações do órgão. Segundo o balanço mais recente, cerca de
1,9 milhão de contribuintes haviam entregado a declaração do Imposto de
Renda até as 17h de sexta-feira (14). Neste ano, o Fisco espera receber
27 milhões de declarações.
O prazo para entrega vai até 30 de abril. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde
26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários só começou no último
dia 6, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento
da declaração em tablets esmartphones.
Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida.
Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm
acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam
confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início
do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que
haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
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