quarta-feira, 26 de março de 2014

Pagar ou não Pagar pelo Boleto Bancário?

A cobrança de taxa pelo boleto bancário no pagamento de serviço ou produto não é legal, sendo assim, é considerada cobrança abusiva, uma vez que, não se trata de obrigação do consumidor, e sim do fornecedor. A obrigação do consumidor ao assumir um compromisso pela aquisição de um produto ou serviço, é pagar a dívida assumida na compra. Não podendo o fornecedor reverter para o consumidor que é a parte vulnerável da relação consumerista, os custos pela cobrança de boleto bancário.
a lei que garante isso é nacional. O CDC – Código de Defesa do Consumidor: Lei 8.78/90 prevê em seus artigos 39 e Art 12 inciso VI do Decreto Federal nº 2.181/97 (Das práticas Abusivas), inciso V (É vedado ao fornecedor de Produtos e serviços dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e 51, inciso IV, Parágrafo Primeiro incisos I, II e II Ido CDC (São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade; Presume-se exagerada entre outros casos, a vantagem que: Ofende os princípios fundamentais a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; se mostre excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso). E desde 2004 temos as Notas técnicas nº 177/2004 e 777/2005 do DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que não deixa dúvida aos órgãos de Defesa do Consumidor acerca da matéria pacificando assim, qualquer entendimento contrário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário