
A decisão teve por base uma Ação
Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ) contra a empresa B2W Companhia Global do Varejo,
responsável pela administração do site. Ela também determina que a
empresa devolva, em dobro, as quantias retidas de forma indevida
relativas ao troco que o consumidor deveria ter recebido quando, na
aquisição de mercadorias, o valor tenha sido inferior ao vale-presente
utilizado. A Justiça também determina a reparação dos danos materiais e
morais aos consumidores lesados e condena a empresa a pagar R$ 100 mil
por dano moral coletivo.
Para o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, "a conduta da empresa fere o direito básico do consumidor, descrito no artigo 6º, IV, da Lei 8078/90, consistente na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a utilização de métodos comerciais coercitivos e desleais; sendo tal prática considerada abusiva".
A liminar obtida pelo MPRJ na Justiça já consta do site Consumidor Vencedor. Caso a decisão seja descumprida, os consumidores podem denunciar pela internet por meio deste link.
Para o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, "a conduta da empresa fere o direito básico do consumidor, descrito no artigo 6º, IV, da Lei 8078/90, consistente na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a utilização de métodos comerciais coercitivos e desleais; sendo tal prática considerada abusiva".
A liminar obtida pelo MPRJ na Justiça já consta do site Consumidor Vencedor. Caso a decisão seja descumprida, os consumidores podem denunciar pela internet por meio deste link.
Fonte: O Globo - Online
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