No próximo sábado (15), é comemorado o
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que está completando 30 anos. A
data celebra o ato do ex-presidente norte-americano John Kennedy, que
enviou ao congresso dos Estados Unidos uma mensagem em defesa dos
direitos dos consumidores, abrindo caminho para as atuais leis de
proteção aos compradores.
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor do
escritório Pires & Gonçalves, Ellen Gonçalves, uma dos grandes
desafios atualmente é aumentar as informações sobre o tema. “É preciso
melhorar os canais de defesa do consumidor em nível nacional”.
Entre os setores mais reclamados, o de telefonia é o que se destaca
mundialmente, de acordo com o site Consumers International. Para Ellen,
esse é um cenário natural, já que é a área com maior número de
consumidores, logo, a quantidade de reclamação é maior.
Veja abaixo algumas dicas da Mastercard e do Zoom para garantir os direitos, economizar e manter o orçamento no azul:
Finanças Pessoais
Anote todos os gastos do mês, faça a conta de quanto tem a pagar e quanto lhe sobrará, reserve uma parte para poupar e deixe o restante do dinheiro para o lazer e necessidades possíveis. É importante respeitar o padrão de vida que possui, ou seja, não gastar mais do que ganha.
Anote todos os gastos do mês, faça a conta de quanto tem a pagar e quanto lhe sobrará, reserve uma parte para poupar e deixe o restante do dinheiro para o lazer e necessidades possíveis. É importante respeitar o padrão de vida que possui, ou seja, não gastar mais do que ganha.
Além disso, sempre que realizar uma compra guarde o comprovante, pois
caso queira trocar ou precise acionar o serviço de garantia, vai
precisar ter a documentação em mãos.
Hora das compras
Não deixe de pesquisar antes de comprar, já que o valor e as condições de pagamento podem variar muito de um estabelecimento para o outro. Evite realizar compras e assumir dívidas em momentos de grande emoção, pois é justamente nessas horas que adquirimos dívidas comprometedoras e difíceis de quitar.
Não deixe de pesquisar antes de comprar, já que o valor e as condições de pagamento podem variar muito de um estabelecimento para o outro. Evite realizar compras e assumir dívidas em momentos de grande emoção, pois é justamente nessas horas que adquirimos dívidas comprometedoras e difíceis de quitar.
Quando for solicitar um serviço, peça sempre um orçamento antes e
certifique-se que o que foi combinado será cumprido. O orçamento deve
estabelecer o serviço, a forma de pagamento, o tempo de execução, o
material a ser utilizado e o prazo de validade.
Quando for adquirir qualquer produto a prazo, fiquem atentos às taxas
adicionais e aos possíveis juros que estão incluídos nas parcelas.
E-Commerce
As lojas online facilitaram a vida do consumidor, que consegue comprar sem precisar sair de casa. Tomar alguns cuidados simples como verificar se a loja virtual fornece informações sobre endereço físico e telefone para contato e se o site está em um ambiente seguro antes de fornecer dados para pagamento, podem evitar problemas.
As lojas online facilitaram a vida do consumidor, que consegue comprar sem precisar sair de casa. Tomar alguns cuidados simples como verificar se a loja virtual fornece informações sobre endereço físico e telefone para contato e se o site está em um ambiente seguro antes de fornecer dados para pagamento, podem evitar problemas.
No caso de ocorrências com a
entrega do produto, a partir do momento que a loja virtual estourar o
prazo prometido para entrega, o consumidor pode exigir que o produto
seja entregue imediatamente ou aceitar outro equivalente. Há também a
opção de cancelar a compra com o ressarcimento de todos os valores
pagos, inclusive o frete.
Direitos do Consumidor
Caso o consumidor se sinta lesado na compra de um produto ou na aquisição de um serviço, basta se lembrar que existe o Código de Defesa do Consumidor. Antes de se exaltar, procure a empresa de quem contratou os serviços ou produtos e tente uma solução amigável. Caso contrário, procure um órgão de defesa do consumidor.
Caso o consumidor se sinta lesado na compra de um produto ou na aquisição de um serviço, basta se lembrar que existe o Código de Defesa do Consumidor. Antes de se exaltar, procure a empresa de quem contratou os serviços ou produtos e tente uma solução amigável. Caso contrário, procure um órgão de defesa do consumidor.
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