Uma
mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de
crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje
(27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e
de arrendamento mercantil.
A
portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e
financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis,
como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o
financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
A
nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do
financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições
financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença
da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o
dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos
juros do contrato.
“A
mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial
da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a
taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que
estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A
nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5
de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos
juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência
entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre
bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread[diferença
entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas
cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a
portabilidade, melhor”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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