O
Brasil é um dos países com legislação do consumidor mais avançada no
mundo. Ultimamente muito se fala sobre os direitos do consumidor e como
exercê-los, mas quem compra também tem deveres e seu cumprimento pode
garantir que seus direitos sejam válidos.
Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com as consequências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição.
Conheça os deveres mais básicos do consumidor, enumerados pelo Dr. Marco Antônio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico, professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Complexo Educacional Damásio de Jesus:
• O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
• O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
• Outra dica importante: no momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?
• Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
• Evite montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.
Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com as consequências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição.
Conheça os deveres mais básicos do consumidor, enumerados pelo Dr. Marco Antônio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico, professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Complexo Educacional Damásio de Jesus:
• O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
• O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
• Outra dica importante: no momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?
• Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
• Evite montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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