A partir da meia noite do dia 19 de março, acontecerá uma mega
liquidação em lojas virtuais brasileiras, uma espécie de Black Friday
nacional, mas, assim como o dia internacional dos descontos, a nova data
merece atenção redobrada por parte dos consumidores.
A falta de
estrutura logística para lidar com uma demanda ampliada de compras e
procuras fez com que o Black Friday se tornasse sinônimo de dores de
cabeça para o cliente, além de piada virtual. Até que ponto vale a pena o
preço de banana?
Para evitar problemas como roubo de dados, um
passo essencial é verificar se o site em que pretende comprar é seguro.
Um dos principais elementos da tecnologia viabiliza o comércio
eletrônico é a criptografia dos dados dos clientes no momento da
compra. Os sites que oferecem esse recurso asseguram que as informações
que trafegam entre a máquina do comprador e o site estão absolutamente
seguras. Isso é criptografia dos dados.
Tão importante quanto a
criptografia é a identificação inequívoca do site em que você está
navegando. A criptografia e a identificação do site são obtidas por
meio do certificado SSL (Secure Sockets Layer) que é emitido por
empresas denominadas Autoridades Certificadoras (AC).
A percepção
mais evidente é proporcionada pelos selos dessas Autoridades
Certificadoras exibidos nas páginas de compras dos sites. “O Selo de
Site Seguro tangebiliza a segurança, ou seja, sinaliza que o site é
criptografado, mas isso não é sinal para que o cliente prossiga
tranquilo, então é preciso segurar a ansiedade que vem por conta dos
grandes descontos e checar se você está, de fato, em um site verdadeiro e
criptografado (seguro)”, explica a executiva.
Como conferir se o site é seguro?
•
Clique sobre o selo de site seguro e confirme se o certificado digital
foi emitido para o mesmo endereço web da página que você está;
• Verifique se existe um cadeado fechado na barra inferior do seu browser;
• Observe se existe a letra “S” no endereço do site, ou seja HTTPS.
• Verifique se existe um cadeado fechado na barra inferior do seu browser;
• Observe se existe a letra “S” no endereço do site, ou seja HTTPS.
“Atenção
aos selos, pois só os selos emitidos pelas Autoridades Certificadoras
garantem a criptografia dos dados. Outros chamados selos de
“acreditação” não dão a segurança necessária para garantir que você não
tenha dor de cabeça ao finalizar uma compra na internet”, conclui a
especialista.
Outras dicas para as compras no varejo e online
Outras dicas para as compras no varejo e online
•
Pesquise sobre a loja antes de comprar na própria internet. Há sites
que informa sobre as empresas de e-commerce que são alvo de reclamação.
• O Procon de São Paulo encaminhou denúncia ao DPPC
(Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) contra 20 sites
acusados de venderem produtos e não entregarem o prometido ao
consumidor. A lista pode ser obtida no site do Procon- SP.
•
Verifique se no site há endereço e telefone de contato da loja, não
apenas e-mail, pois se houver um problema só o e-mail não é suficiente.
•
Prefira comprar em lojas conhecidas e que tenham mecanismos de
segurança, não busque apenas o menor preço, pois há muitas lojas
fantasma na internet.
• Teste o atendimento da loja enviando um
e-mail para tirar dúvidas antes de fazer a compra (se não responderem em
tempo ágil imagina se fosse uma reclamação).
• Salve as telas de
navegação no site da compra, desde a que mostra o produto e preço até a
conclusão do pedido e guarde por 90 dias caso precise reclamar de algo
ou venha cobrança indevida no cartão.
• Conheça seus direitos e
deveres. Em compras feitas fora do estabelecimento comercial há 7 dias
para que o consumidor se arrependa da compra, sem necessidade de
justificar. Nesse caso, o consumidor devolve o produto e a empresa
devolve o dinheiro, inclusive o que foi gasto com frete.
• O
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos não duráveis e em noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis. Fique atento
• Se o vício não for
sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir,
alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
• Compare preços e leve a oferta mais barata para a loja de sua preferência para ver se eles cobrem a mesma.
•
Não passe dados de cartão de crédito ou conta bancária por e-mail (nem
para o email de SAC da loja). O site deve informar como é feita a
armazenagem de dados eletrônicos do consumidor.
• Leia atentamente
as políticas on-line publicadas no site sobre privacidade, segurança,
prazo de entrega, troca de produto ou cancelamento de compra (se não
tiver políticas então nem compre no site).
• Não deixe para comprar na última hora, pois são comuns atrasos de entrega nas vésperas de Natal ou outros feriados importantes.
• Não deixe para comprar na última hora, pois são comuns atrasos de entrega nas vésperas de Natal ou outros feriados importantes.
• O site deve apresentar características detalhadas sobre o produto desejado.
Em caso de compra coletiva, são direitos do consumidor:
- Ser ressarcido pelo que pagou caso o número mínimo de compradores não seja atingido;
- Ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
- Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva responderá pela recusa;
-
Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as
condições oferecidas, devendo sempre estar previstas previamente as
ressalvas para o uso do mesmo (dia da semana, horário, validade e outras
limitações);
- Caso o estabelecimento não consiga cumprir com a
oferta fixada, é caracterizada a venda impossível, passível de
indenização (ex: falta de disponibilidade dentro do prazo de validade do
cupom).
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Nenhum comentário:
Postar um comentário