quinta-feira, 20 de março de 2014

Dia do Consumidor Brasileiro: todo cuidado é pouco


A partir da meia noite do dia 19 de março, acontecerá uma mega liquidação em lojas virtuais brasileiras, uma espécie de Black Friday nacional, mas, assim como o dia internacional dos descontos, a nova data merece atenção redobrada por parte dos consumidores.
A falta de estrutura logística para lidar com uma demanda ampliada de compras e procuras fez com que o Black Friday se tornasse sinônimo de dores de cabeça para o cliente, além de piada virtual. Até que ponto vale a pena o preço de banana?
Para evitar problemas como roubo de dados, um passo essencial é verificar se o site em que pretende comprar é seguro. Um dos principais elementos da tecnologia viabiliza o comércio eletrônico é a criptografia dos dados dos clientes no momento da compra.  Os sites que oferecem esse recurso asseguram que as informações que trafegam entre a máquina do comprador e o site estão absolutamente seguras. Isso é criptografia dos dados.
Tão importante quanto a criptografia é a identificação inequívoca do site em que você está navegando.  A criptografia e a identificação do site são obtidas por meio do certificado SSL (Secure Sockets Layer) que é emitido por empresas denominadas Autoridades Certificadoras (AC).
A percepção mais evidente é proporcionada pelos selos dessas Autoridades Certificadoras exibidos nas páginas de compras dos sites. “O Selo de Site Seguro tangebiliza a segurança, ou seja, sinaliza que o site é criptografado, mas isso não é sinal para que o cliente prossiga tranquilo, então é preciso segurar a ansiedade que vem por conta dos grandes descontos e checar se você está, de fato, em um site verdadeiro e criptografado (seguro)”, explica a executiva.
Como conferir se o site é seguro?
• Clique sobre o selo de site seguro e confirme se o certificado digital foi emitido para o mesmo endereço web da página que você está;
• Verifique se existe um cadeado fechado na barra inferior do seu browser;
• Observe se existe a letra “S” no endereço do site, ou seja HTTPS.
“Atenção aos selos, pois só os selos emitidos pelas Autoridades Certificadoras garantem a criptografia dos dados. Outros chamados selos de “acreditação” não dão a segurança necessária para garantir que você não tenha dor de cabeça ao finalizar uma compra na internet”, conclui a especialista.
Outras dicas para as compras no varejo e online
• Pesquise sobre a loja antes de comprar na própria internet. Há sites que informa sobre as empresas de e-commerce que são alvo de reclamação. 
• O Procon de São Paulo encaminhou denúncia ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) contra 20 sites  acusados de venderem produtos e não entregarem o prometido ao consumidor. A lista pode ser obtida no site do Procon- SP.
• Verifique se no site há endereço e telefone de contato da loja, não apenas e-mail, pois se houver um problema só o e-mail não é suficiente.
• Prefira comprar em lojas conhecidas e que tenham mecanismos de segurança, não busque apenas o menor preço, pois há muitas lojas fantasma na internet.
• Teste o atendimento da loja enviando um e-mail para tirar dúvidas antes de fazer a compra (se não responderem em tempo ágil imagina se fosse uma reclamação).
• Salve as telas de navegação no site da compra, desde a que mostra o produto e preço até a conclusão do pedido e guarde por 90 dias caso precise reclamar de algo ou venha cobrança indevida no cartão.
• Conheça seus direitos e deveres. Em compras feitas fora do estabelecimento comercial há 7 dias para que o consumidor se arrependa da compra, sem necessidade de justificar. Nesse caso, o consumidor devolve o produto e a empresa devolve o dinheiro, inclusive o que foi gasto com frete.
• O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Fique atento
• Se o vício não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
• Compare preços e leve a oferta mais barata para a loja de sua preferência para ver se eles cobrem a mesma.
• Não passe dados de cartão de crédito ou conta bancária por e-mail (nem para o email de SAC da loja). O site deve informar como é feita a armazenagem de dados eletrônicos do consumidor.
• Leia atentamente as políticas on-line publicadas no site sobre privacidade, segurança, prazo de entrega, troca de produto ou cancelamento de compra (se não tiver políticas então nem compre no site).
• Não deixe para comprar na última hora, pois são comuns atrasos de entrega nas vésperas de Natal ou outros feriados importantes.
• O site deve apresentar características detalhadas sobre o produto desejado.
Em caso de compra coletiva, são direitos do consumidor:
- Ser ressarcido pelo que pagou caso o número mínimo de compradores não seja atingido;
- Ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
- Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva responderá pela recusa;
- Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas, devendo sempre estar previstas previamente as ressalvas para o uso do mesmo (dia da semana, horário, validade e outras limitações);
- Caso o estabelecimento não consiga cumprir com a oferta fixada, é caracterizada a venda impossível, passível de indenização (ex: falta de disponibilidade dentro do prazo de validade do cupom).
Fonte: Uol - Consumidor Moderno

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