Finalmente foi aprovado o Marco Civil da Internet, regulador do uso e
provimento de internet e serviços de conexão no Brasil, que se arrastou
no Congresso por mais de dois anos.
Mas, agora que foi aprovado, qual é a situação?
Pelo
projeto, todas as empresas que prestam serviços no país terão que se
submeter à legislação brasileira em relação à privacidade, a retenção de
dados pessoais e sigilo de comunicações e registros. Para que haja
exceções à neutralidade, é necessário um decreto presidencial depois de
consulta com o CGI (Comitê Gestor da Internet) e a Anatel.
As operadoras terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).
As operadoras terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).
Atualmente, a neutralidade é regulamentada pela Anatel.
Alguns usuários, no entanto, reclamam da prática de "traffic shaping",
em que a velocidade de conexão é reduzida após uso de serviços
"pesados", como vídeo sob demanda ou download de torrents (protocolo de
troca de dados, geralmente utilizado para baixar filmes).
O novo
texto do Marco Civil prevê que o tráfego pode sofrer discriminação ou
degradação em situações específicas: "priorização a serviços de
emergência" (como um site que não pode sair do ar, mesmo com muito
acesso) e "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos
serviços e aplicações" (caso das ligações de voz sobre IP, que precisam
ser entregues rapidamente e na sequência para fazerem sentido).
No
entanto, para o advogado Dane Avanzi, muito pouco muda na vida dos
brasileiros com essa aprovação. “Em termos práticos, a internet vai
ficar mais barata? Não. Continuará existindo vários tipos de pacotes que
vão definir a qualidade que o consumidor terá. Se a lei for sancionada
como está pode impedir que no futuro seja cobra pelo acesso por tipo de
conteúdo, fato que sem dúvida representa um avanço. Em verdade, como
agora os provedores serão obrigados a armazenar informações do acesso de
cada computador, pode ser que fique até mais caro, pois terão que se
equipar para isso e provavelmente transferirão esse custo. E quanto à
qualidade, melhorará? Isso independe de lei, mas sim da postura das
autoridades brasileiras em face das operadoras”, afirma.
Para o
professor de Direito Aplicado à Tecnologia da Informação, Márcio Eduardo
Riego Cots, em linhas gerais o Marco Civil traria uma maior
transparência e proteção aos dados pessoais dos internautas que são,
invariavelmente, utilizados pelas empresas - até então, de forma
indiscriminada, pois os prestadores de serviço precisariam de
autorização por parte dos usuários, para que pudessem armazenar e/ou
utilizar seus dados, devendo ainda prestarem informações claras quanto a
coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de tais dados.
Outro
ponto favorável levantado pelo professor é o fato de os internautas
terem ainda o direito de requerer a exclusão dos seus dados, ao termino
da relação com o prestador de serviço. Além, é claro, da questão da
neutralidade da rede, que determina que as empresas de transmissão,
comutação ou roteamento de sinal tratem de forma isonômica os pacotes de
dados, sem que venham a vetar ou prejudicar o tráfego de determinados
pacotes de dados.
"Por fim, acredito ser positivo o fato de não
ter sido incluído no projeto aprovado, a questão relacionada à
obrigatoriedade de guarda dos dados dos brasileiros, no território
nacional, o que, certamente acarretaria um custo muito alto às empresas
brasileiras, que hoje dependem da internet no seu dia-a-dia. No meu
ponto de vista, os tópicos negativos são a previsão de que conteúdos só
serão excluídos da internet mediante ordem judicial (com exceção aos
casos de divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo
cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, sem autorização de
seus participantes).
Derradeiramente, também nos parece ser negativa a previsão de obrigatoriedade de guarda de registro eletrônicos de acesso (IP) por apenas 1 ano, no caso de provedor de conexão, e de apenas 6 meses, para os provedores de aplicações de internet", finaliza.
Derradeiramente, também nos parece ser negativa a previsão de obrigatoriedade de guarda de registro eletrônicos de acesso (IP) por apenas 1 ano, no caso de provedor de conexão, e de apenas 6 meses, para os provedores de aplicações de internet", finaliza.
O IP é uma das principais ferramentas para identificação dos "cyber criminosos".
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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