Recentemente fiz uma pequena pesquisa sobre o comportamento do
consumidor em relação a rotulagem dos produtos e os resultados não me
impressionaram. Nessa pesquisa, 84% das pessoas afirmaram que leem as
informações que estão descritas nas etiquetas dos produtos, 92% não
guardam as etiquetas e tags das roupas e 64% não verificam se o produto
que estão comprando é certificado pelo Inmetro.
Enquanto
consumidor, os importadores podem ter o mesmo comportamento, mas
enquanto empresários, é fundamental atentar para a rotulagem do produto,
pois isso pode evitar problemas, tanto com os órgãos fiscalizadores,
quanto com os consumidores.
Antes de mais nada, é necessário
salientar que a legislação sobre o assunto não é única ou consolidada e,
dependendo do produto a ser importado, há diferentes informações
exigidas na rotulagem e, também, regulamentos próprios dos órgãos
reguladores (ex.: vestuário e alimentos).
O último estudo da CNI
aponta 22% de participação das importações no consumo nacional, assim,
não é raro encontrar produtos importados disponíveis no mercado e,
muitas vezes, sem as informações básicas colocadas no rótulo ou até
mesmo dados não totalmente traduzidos para o português (o que vai contra
a legislação vigente).
Dentre as informações básicas que devem
constar na rotulagem, podemos citar: dados do importador, contato do
SAC, país de origem, composição, tamanho, peso líquido, validade do
produto e instruções de utilização/consumo (estas devem informar o
consumidor de forma a evitar acidentes ou problemas com o produto).
Falei
acima só das informações básicas, pois não haveria como listar todas
aqui (por conta da complexidade e variedade de produtos importados), por
isso a necessidade de muita pesquisa ou contratação de empresas
especializadas no assunto.
Além disso, cada vez mais os
consumidores estão atentos aos rótulos e, um bom exemplo da força do
consumidor é o Movimento Põe no Rótulo, que está atuando junto à Anvisa
para estabelecer melhor os parâmetros para rotulagem dos produtos com
ingredientes alergênicos (glúten, crustáceos, ovo, peixe, amendoim,
leite, soja, castanhas em geral, nozes, sulfitos, etc.). A Anvisa,
inclusive, já finalizou a consulta pública para estabelecer um novo
Regulamento.
Enfim, informar bem o público, quanto ao produto e
sua utilização, cumpre a legislação vigente, evita problemas e multas
dos órgãos fiscalizadores e diminui o risco de descontentamento do
consumidor com o produto.
Fonte: Administradores
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