Shows e festivais são ótimas pedidas quando o assunto é espairecer a
cabeça. Para não deixar que a diversão vire aborrecimento é bom ter em
mente quais os nossos direitos perante este contexto. Por exemplo, você
sabia que segundo o Código de Defesa do Consumidor
toda informação ou publicidade, precisa ser suficientemente veiculada
por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados?
Informações sobre a oferta devem ser claras
Isso significa que toda e qualquer informação de interesse do
consumidor (dados sobre o evento, estabelecimento onde acontecerá,
capacidade máxima, serviços oferecidos, etc) deve estar claramente
apontada. Caso a lotação máxima seja atingida, a bilheteria ou local de
venda deve informar, por escrito e de forma visível, que a lotação está
esgotada e fica proibido de vender ingressos em número superior à
lotação.
Ingressos
O preço do ingresso deve estar afixado de forma visível. Ele pode
variar conforme o tipo de acomodação e distância do local da
apresentação; por isso, certifique-se corretamente sobre o que irá
comprar. Em locais onde existam setores diferenciados, as casas de
espetáculo devem manter mapas com a localização exata das poltronas em
relação ao palco; procure consultá-los na bilheteria no momento da
compra. Como garantia, guarde anúncios de promoções do evento bem como o
canhoto, para o caso de problemas posteriores. (foto: -Reprodução / Uai
Goiânia)
Reservas e entregas a domicílio
Nas reservas feitas por telefone, verifique a forma de pagamento e
onde os ingressos devem ser retirados. Peça o nome do funcionário que o
está atendendo e/ou alguma senha. Nas entregas em domicílio, pergunte
sobre as taxas cobradas pelo serviço e condicione o pagamento à entrega
dos ingressos.
Meia entrada
Todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. É obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, como a emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), que é válida em todo o Estado de São Paulo e cuja validade é de um ano.
Devolução da quantia paga
Quando o espetáculo para o qual você pagou ingresso for cancelado,
sua data de realização alterada ou sua lotação estiver esgotada, você
tem direito à devolução do valor pago. O mesmo se dá em caso de qualquer
alteração na programação previamente anunciada. Esse mesmo direito
também vale para qualquer alteração na programação anunciada, ou atrasos
na realização do evento. É muito comum algumas casas de espetáculos
anunciarem determinado artista, mas no momento apresentarem outro,
alegando algum imprevisto. Ou mesmo shows marcados para determinado
horário que começam atrasados. (foto: Reprodução / Guia Rio Claro)
Isso
porque o consumidor é a parte mais frágil dessa relação, não podendo
arcar com problemas na prestação de serviço comprado, ou seja: se ele
compra o ingresso esperando ver determinado artista, caso o artista seja
trocado ele tem direito de ser ressarcido.
É importante se
atentar ao fato de que os direitos do consumidor vão além da devolução
do ingresso, mas o ressarcimento de todos os gastos realizados pelo
mesmo, como transporte, hospedagem e alimentação.
Me senti lesado. O que fazer?
Teve algum direito violado? Você pode procurar o SAC da empresa quem fechou negócios ou Reclame AQUI!
Diariamente são postadas cerca de 25 mil reclamações, que são
encaminhadas diretamente para a empresa que fez o consumidor se sentir
lesado, ao longo dos anos as empresas alcançaram um índice de solução de
76%, bastante, não é? Mas sabia que reclamar, mesmo para empresas que
não têm o costume de responder as queixas vindas pelo Reclame AQUI, ajuda a alertar outras pessoas e evita que elas tenham o mesmo problema que você?
Outro caminho é acionar a justiça, pegue todos os comprovantes de gastos que teve e procure um advogado de sua confiança ou um Juizado Especial Cível (eles têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade).
Fonte: Reclame Aqui
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