
De acordo com o processo, o
plano foi oferecido para a cliente, porém a empresa não cumpriu a
oferta. A operadora enviava mensalmente cobrança com valor superior ao
contrato e cortou o serviço de TV por assinatura.
Para o juiz
Fernando Xavier, os termos de reclamação no Procon-GO e boleto de
cobrança provam que plano foi oferecido exatamente na forma narrada pela
autora da ação. Para ele, ficou claro que a cliente somente contratou o
plano em razão da oferta realizada. “Desta forma, impõe-se à reclamada o
dever de cumprir o contrato nos termos”, ressaltou.
Com relação
ao dano moral, o magistrado afirmou que a consumidora passou por
evidente constrangimento e incômodo, e foi obrigada a entrar na Justiça
para alcançar solução do problema. “Tais aborrecimentos extrapolam os
limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que
saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano
moral”.
Fonte: Extra
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