No Brasil, cada cidade é resposável por determinar uma lei que limita o tempo de espera para o atendimento em agências bancárias.
O município que não tiver uma norma específica, deve respeitar as
regras da Federação Brasileira de Bancos, Fenabran. O tempo máximo de
espera — desde o momento em que o consumidor entra na fila até ele ser
atendido — não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para
dias de pico. (foto: Reprodução/Diário da Manhã)
Na cidade de
Andradina, São Paulo, por exemplo, os bancos terão que atender seus
clientes em, no máximo, 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em
véspera ou após feriado prolongado, assim como no quinto dia útil da
cada mês.
Foi o que decidiu o juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da
3ª Vara daquela cidade. A ação condena as instituições bancárias a
adotarem um sistema de senhas de atendimento
com os horários de entrada e do efetivo atendimento. Segundo o juiz, a
medida visa a atender a Lei Municipal 2.227/06, que estabelece o prazo.
“Sob
o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além
dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor
é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no
atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do
cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que
garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, afirmou o juiz
na sentença.
R$ 3 mil de multa
A multa prevista em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil para cada infração. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Reclame Aqui
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