quarta-feira, 25 de março de 2015

Cidade determina 15 minutos de espera em fila dos bancos

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No Brasil, cada cidade é resposável por determinar uma lei que limita o tempo de espera para o atendimento em agências bancárias. O município que não tiver uma norma específica, deve respeitar as regras da Federação Brasileira de Bancos, Fenabran. O tempo máximo de espera — desde o momento em que o consumidor entra na fila até ele ser atendido —  não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de pico. (foto: Reprodução/Diário da Manhã)
Na cidade de Andradina, São Paulo, por exemplo, os bancos terão que atender seus clientes em, no máximo, 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado, assim como no quinto dia útil da cada mês.
Foi o que decidiu o juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara daquela cidade. A ação condena as instituições bancárias a adotarem um sistema de senhas de atendimento com os horários de entrada e do efetivo atendimento. Segundo o juiz, a medida visa a atender a Lei Municipal 2.227/06, que estabelece o prazo.
“Sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, afirmou o juiz na sentença.

R$ 3 mil de multa

A multa prevista em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil para cada infração. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Reclame Aqui

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