A partir de agora, o estudante que tiver média inferior a 450
pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se
inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além da média mínima, o candidato não pode ter nota zero na redação. As
inscrições vão até o dia 30 de abril.
Em fevereiro, foram abertas
as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da
nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o
financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro
permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia.
A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação,
publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e
representantes de instituições privadas de ensino superior.
Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número
de contratos do Fies.
A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos,
obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes
da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes de escola
pública como ela serão prejudicados com a mudança.
“Dizem que é
para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em escola pública tem
dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar
melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a entrada no
ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma
instituição de São Paulo.
O Ministério da Educação
descarta a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a
mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo
com as entidades é permanente.
O Fies financia de 50% a 100% das
mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a
alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos,
oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido
resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior.
Entre as mudanças feitas pelo ministério no
Fies, estão também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de
repasse de recursos para as instituições privadas e percentual máximo de
reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contratos.
Fonte: Agência Brasil
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