De
acordo com recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF),
operadoras de planos de saúde devem suspender a cobrança de honorários
médicos dos beneficiários quando solicitado que determinado médico fique
disponível para a realização de parto, normal ou cesárea, a chamada
taxa de disponibilidade. A cobrança é proibida pela Lei Federal
9.656/98, que determina que planos e seguros privados de assistência à
saúde têm de cobrir integralmente as despesas com honorários que ocorram
durante a internação, incluindo obstetrícia. A recomendação foi feita
pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e
Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF à Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abremge), à Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde), à Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) e
à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
De
acordo com o MPF, estas quatro organizações terão de notificar os
prestadores de serviços médicos sobre a ilegalidade da cobrança, além de
fiscalizar as escalas de plantões noturnos dos prestadores de serviços
médicos e laboratoriais, para que as equipes garantam assistência às
grávidas, com prescrição médica ao parto normal.
A advogada
especialista em proteção ao consumidor nas questões de saúde, Melissa
Areal Pires, explica que a polêmica existe porque os médicos entendem
que essa taxa é legal na medida em que recebem, dos planos, pelas
consultas e pelo parto, mas não para estarem disponíveis dia e noite
para o procedimento.
Argumentam ainda, esclarece a advogada, que o
direito da paciente de ter o parto coberto pelo plano está garantido
porque toda maternidade disponibiliza equipe necessária credenciada para
realizar o parto, mas, se a gestante quiser ser acompanhada por um
profissional específico, esses honorários deverão ser pagos à parte por
ela.
Melissa lembra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) já se posicionou contra a cobrança, afirmando que a cobertura já
inclui os honorários para a realização do parto. As entidades de defesa
do consumidor também são contra a taxa.
— Compartilho desse
entendimento, na medida em que configura limitação contratual e
desvantagem exagerada para a gestante, que pagou pela cobertura
obstetrícia integral, inclusive com honorários médicos. Se o médico é
credenciado, se a gestante tem cobertura obstetrícia contratada, não há
porque pagar honorários extras ao profissional que deve, sim, estar à
disposição para realizar o procedimento a qualquer hora, haja vista a
própria natureza do procedimento, que, de fato, pode ter início a
qualquer momento. Se não quisesse estar disponível, não deveria se
credenciar ao plano na modalidade obstetrícia — defende a advogada.
Procuradas
para comentar a recomendação do MPF, FenaSaúde e Unimed Brasil
reconheceram que a cobrança é ilegal e informaram orientar as associadas
a cumprirem a legislação. “O beneficiário não tem obrigação de pagar
qualquer valor extra ao médico”, ressaltou a FenaSaúde, por meio de
nota. Já Abramge e Unidas argumentam que a taxa cobrada por médicos
obstetras para acompanhar gestantes não está incluída no Rol de
Procedimentos em Saúde da ANS, que determina coberturas obrigatórias, e
que por isso não há cobertura pelas operadoras.
Fonte: O Globo
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