Lei 13.111/15 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
Está publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (26) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de
motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os
valores dos tributos incidentes no preço desses veículos. A norma, que
passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato
de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de
regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos
de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Empresários
que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos
tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de
o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do
valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil
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