Como qualquer outro cidadão, o
idoso possui o direito de ter opções para o lazer, cultura e para a
prática de esportes. É dever do poder público dar incentivos para que a
terceira idade seja estimulada à fazer parte dos diversos eventos de
entretenimento. Esse é o tema de hoje da série “Direitos do Consumidor
Idoso”.
De acordo com o Estatuto do Idoso,
esses consumidores possuem o direito de pagar apenas 50% do valor total
do ingresso em qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de
lazer. Para isso, é preciso que o idoso apresente na bilheteria um
documento oficial com foto, que comprove sua idade de 60 anos ou mais. O
cliente da melhor idade também tem direito ao atendimento preferencial
no local do evento e em qualquer outro estabelecimento comercial.
Nos parques nacionais e demais
locais de conservação ambiental administrados pelo Ibama e abertos a
visitação pública, a entrada para idosos deve ser gratuita, desde que o
local não seja administrado por terceiros.
Em algumas cidades, o consumidor
idoso possui direito à gratuidade em eventos esportivos, de cultura, e
lazer; mas isso dependerá da legislação local.
Em caso de dúvidas ou problemas para exercer os seus direitos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Procon-SP
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