sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Academia, curso de inglês, imóvel: desistir de produtos e serviços pode sair caro


O começo do ano é uma época marcada pela tomada de decisões. Em janeiro, muita gente decide, finalmente, começar a fazer exercícios e se matricula na academia. Outros resolvem que chegou a hora de aperfeiçoar o inglês e correm para a escola mais próxima.
Tomar decisões como essas no impulso, porém, pode resultar em dores de cabeça mais tarde. Se o compromisso não for levado adiante, o consumidor terá de lidar com burocracias e multas.
ACADEMIA - As academias costumam cobrar multa de quem desiste de frequentar as aulas. Segundo especialistas em direitos do consumidor, essa cobrança é legal, mas, dependendo do valor, pode ser questionada.  A multa não pode ultrapassar 10% do valor pago pelo consumidor
CURSO DE INGLÊS - A regra para desistência de cursos de inglês é a mesma que vale para a academia: a escola pode cobrar multa. Mas, se o contrato não trouxer informações claras sobre essa penalidade ou se o serviço prestado deixar a desejar, o aluno tem o direito de desistir sem pagar nada
FACULDADE - Quando se trata de cursos superiores, o mais comum é o aluno desistir antes de as aulas começarem, porque prestou vestibular para mais de uma instituição ao mesmo tempo. Nesse caso, a matrícula deve ser devolvida, mas a faculdade pode reter uma parte do valor para custear despesas administrativas
ASSINATURA DE REVISTA - Editoras de jornais e revistas também podem cobrar multa do consumidor que desistir da assinatura, caso isso esteja previsto em contrato. Só é possível rescindir o contrato sem multa se a informação não tiver sido dada ao consumidor.
COMPRA PELA INTERNET - No caso de compras feitas por meio remoto (pela internet, telefone ou catálogo, por exemplo), a lei diz que o consumidor pode fazer o cancelamento, por qualquer motivo, em até sete dias corridos. Se desistir da compra, ele deve receber de volta todo o dinheiro que pagou, incluindo o frete
COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA - Quem compra um imóvel em um estande de vendas geralmente dá um sinal para garantir o negócio. O comum, nesses casos, é que a construtora dê um prazo de até sete dias para fazer o depósito. "É importante ter em mãos um documento explicando as condições", diz Marta Aur, do Procon-SP
COMPRA DE VEÍCULO - Se o consumidor vai até uma concessionária e reserva um veículo, isso não quer dizer que ele terá, obrigatoriamente, de comprá-lo. Caso tenha sido dado um sinal, porém, assim como no caso das construtoras, o comum é que a empresa dê um prazo para fazer o depósito. Essa prática não é considerada ilegal
Regra geral, o que vale em cursos como esses é o que está no contrato. E, geralmente, os contratos dizem que o consumidor que desistir no meio do curso terá de pagar uma multa. Mas essa multa não pode ser abusiva.

Não existe, na lei, uma definição clara do que pode ser considerado "abusivo" nesses casos, o razoável é que a multa não ultrapasse 10% do valor pago pelo consumidor até o momento da desistência.
Má-prestação de serviço libera consumidor de multa
Se o contrato não trouxer informações claras sobre essa penalidade ou se o serviço prestado deixar a desejar, o aluno tem o direito de desistir do curso sem pagar nada.
Seria o caso de ele frequentar um curso em que o professor falta muito. Em qualquer situação, não basta simplesmente parar de pagar, é preciso formalizar o cancelamento por escrito.
As regras são parecidas quando se trata de cursos superiores. Nesses casos, o mais comum é o aluno desistir antes de as aulas começarem, geralmente porque prestou vestibular para mais de uma instituição ao mesmo tempo.
Em situações assim, a matrícula deve ser devolvida.  Mas a faculdade pode reter parte do valor a título de despesas administrativas, que devem ser comprovadas.
Caso a desistência do curso superior ocorra depois de as aulas já terem começado, o consumidor perderá a matrícula, mas tem o direito de receber de volta uma parte da mensalidade paga.
Empresas dão prazo para depósito de sinal
Da mesma forma, desistir de serviços como uma assinatura de revistas, por exemplo, pode resultar em multa, caso isso esteja previsto em contrato. "Só é possível rescindir o contrato sem multa se a informação não tiver sido dada ao consumidor.
Já em situações como a compra de um imóvel na planta ou a reserva de um carro na concessionária, vale o acordado com a empresa. Geralmente, mesmo que o consumidor dê um sinal para garantir o bem, as empresas dão um prazo para depositar o valor.
Quando o consumidor decide comprar um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, geralmente tem o prazo de até sete dias para desistir antes que o sinal seja depositado. É importante que ele tenha em mãos um documento explicando como funciona.
Compra pela internet dá direito a desistência sem multa
Pelo menos num tipo de compra a lei é clara quando diz que o consumidor pode desistir sem ônus: aquela feita por meio remoto, que pode ser internet, telefone ou catálogo, por exemplo.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente, nesse caso, o direito de arrependimento. Como ele não viu o produto antes de comprá-lo, é possível desistir da compra até sete dias corridos depois do recebimento.

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