STJ consolida entendimento que prevê conversão de todo o período em condição insalubre.
O trabalhador que tiver atuado em contato com agentes nocivos tem o
direito de contar um tempo bem maior no cálculo da aposentadoria. Um
homem que trabalhou por dez anos nessa situação, por exemplo, pode
contar 14 anos para a aposentadoria comum, independentemente da época da
carreira em que isso ocorreu. A decisão é do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que encaminha telegramas aos tribunais com a orientação
para que sigam o entendimento.
Com
a decisão do STJ, todos os trabalhadores com processos na Justiça e que
esperam parecer final do juiz sobre o pedido da conversão têm maiores
chances de obter
sentenças favoráveis. A conversão da aposentadoria especial em comum
garante ao trabalhador o benefício de forma mais rápida, isto é, com
menos tempo de contribuição à Previdência Social.
COMO ERA A REGRA
Antes
da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão
do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80,
exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o
ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte
e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido
pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época
da atividade.
Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao
INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento
fornecido pela empresa que detalha a atividade.
INSS perde 15% dos peritos ao ano
Levantamento
feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) revela que, a
cada ano, o INSS perde 15% dos seus médicos peritos. A pesquisa levou
em conta números de 2009 a 2012 e considerou tanto saídas por
aposentadoria como pedidos de exoneração pelos profissionais.
Para
o presidente da ANMP, Geilson Gomes, os números mostram a desmotivação
dos médicos pela carreira no INSS. “Além do trabalho estressante, que
muitas vezes envolve agressão por parte dos segurados, a defasagem
salarial é muito grande. Os salários estão congelados desde 2008”,
revela.
Segundo Gomes, o Ministério da Previdência tem se mostrado aberto para rever a situação da categoria.
BENEFÍCIO
A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos.
Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
PPP
Otrabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Otrabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O
documento, que traz o histórico da vida do profissional, com o
detalhamento da atividade insalubre ou perigosa exercida, deve ser
fornecido pela empresa.
TEMPO ESPECIAL
Qualquer um que trabalhou em parte da sua vida exposto a agentes nocivos pode pedir a conversão do tempo especial em comum.
Em geral, o fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Assim, 10 anos de trabalho insalubre de um homem viram 14 na conversão.
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