Ao fazer um empréstimo ou financiar um bem, além de
pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas pelas instituições
financeiras, o consumidor precisa prestar atenção em todos os detalhes
da negociação e ficar atento aos seu direitos.
- Primeiramente
reflita sobre a real necessidade da contratação do empréstimo. Lembre-se
que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer
mais de 30% de seu orçamento mensal;
- É importante ler
atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o fornecedor ou
procure um órgão de defesa do consumidor;
- Bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Veja mais aqui;
-
A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon
considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e
51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
Saiba
que, há proibição também
através Banco Central do Brasil (Resolução 3.919)
- O Procon
entende que a “Taxa de Cadastro” é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança
não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao
consumidor;
- De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do
Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com
serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo);
Seus direitos
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
“No
fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou
concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre
outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu
termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da
prestação”
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada
do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos
juros e demais acréscimos.
O Procon esclarece que o fornecedor
não pode efetuar qualquer cobrança, caso o consumidor queira antecipar
parcelas ou quitar totalmente o financiamento.
Em caso de dúvidas
ou problemas, procure um
Procon ou qualquer órgão de defesa do consumidor.
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