Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto,
operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os
obstetras. É o que determina parecer divulgado hoje (16) pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A
ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os
contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o
profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem
deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
A
agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a
todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima
obrigatória da atenção à saúde nos planos privados, sem nenhum gasto
além do previsto no contrato.
Em
novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer no qual
considera ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do
trabalho de parto de pacientes que são beneficiárias de planos de saúde.
O conselho alega que os profissionais conveniados recebem apenas pelas
consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de
parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela
pode fazer seu parto com um médico plantonista.
O
conselho prevê que o acompanhamento do parto pode ser fechado entre
médico e paciente na primeira consulta, na qual o profissional deve
mostrar à paciente que o plano de saúde assegura a cobertura obstétrica,
mas não lhe dá o direito de fazer o parto com o mesmo obstetra que fez o
pré-natal.
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