As
embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac (GL)* não
estão mais disponíveis para o comércio, desde ontem (dia 20). A medida é
resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da
resolução RDC 46 de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
De
acordo com a Agência, a proibição tem o objetivo de reduzir o número de
acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder
inflamável, além da ingestão acidental.
A
medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL;
assim, o produto acima desta graduação só poderá ser vendido na forma de
gel. Os
produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam
liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o
álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50
mililitros.
A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
*Gay
Lusac é a medida que estabelece o grau alcoólico das substâncias
líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que
54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser
utilizada nas embalagens.
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