quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Anvisa proíbe comercialização de álcool líquido com mais de 54º GL

As embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac (GL)* não estão mais disponíveis para o comércio, desde ontem (dia 20). A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
De acordo com a Agência, a proibição tem o objetivo de reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. 
A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; assim, o produto acima desta graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. 
A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
*Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcoólico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

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