RIO
— Quem usa plano de saúde e planeja engravidar nos próximos meses terá
de incluir um item a mais na lista de gastos que envolvem a chegada de
um bebê: pagar um valor adicional para que o médico responsável pelo
pré-natal faça também o parto.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulgou um parecer sobre o documento do Conselho
Federal de Medicina (CFM), apresentado em novembro de 2012, que permite
aos obstetras cobrarem honorários para acompanharem o parto de gestantes
que utilizam planos de saúde. De acordo com a reguladora, a cobrança
pode ser feita, desde que a consumidora seja informada a respeito dessa
possibilidade e que se faça um novo contrato de prestação do serviço. É
uma opção para a usuária do plano, não uma nova regra.
Pela
norma atual, os planos de saúde devem oferecer cobertura do pré-natal,
do acompanhamento do parto e do parto. Entretanto, para o CFM, os planos
de saúde não asseguram que o parto seja feito pelo mesmo profissional
que acompanhou a grávida durante o pré-natal. Com a decisão, a gestante
interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal deverá
pagar diretamente a ele um honorário específico. O médico e a paciente
devem assinar um acordo.
Martha Oliveira, gerente de
Regulação Assistencial da ANS, esclareceu que, para o médico cobrar esse
honorário, terá de alterar o contrato com a operadora.
“Hoje,
com os contratos em vigor, do jeito que estão escritos, redigidos e
configurados na saúde suplementar, a aplicação do parecer do CFM na
saúde suplementar não pode se dar”, ressaltou.
Cobrança não fere a ética médica, diz conselho
Para
o CFM, os contratos firmados entre operadoras e profissionais não
tratam do acompanhamento presencial do trabalho de parto e o médico que
fez o pré-natal não é obrigado a fazer o parto, por isso, a cobrança não
contraria a ética profissional. Em nota, o conselho explicou que,
firmado o acordo entre o médico e a paciente, o profissional deverá
ficar disponível desde as contrações da gestante até a retirada do bebê.
Segundo
o conselho, de posse do recibo, a paciente que optou por pagar o
honorário adicional poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de
saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.
“O
parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla
cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em
destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não
contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por
obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela
operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
Martha
Oliveira, da ANS, lembra que “os contratos devem ser cumpridos, caso
haja descumprimento, cabe punição”. A gerente explicou que, se os
contratos entre os planos de saúde e os profissionais forem alterados,
as usuárias terão de ser informadas sobre o serviço para qual o
profissional foi contratado: apenas pré-natal ou pré-natal e parto.
O CFM informou que irá avaliar nos próximos dias o parecer divulgado pela ANS sobre o assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário