Em tempo de férias, quem se ausenta por um período mais longo e deixa
a residência desocupada pode pedir a suspensão de alguns serviços, como
os de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura, estes sem custos para
desligar e religar e sob a condição de o consumidor estar em dia com os
pagamentos. Água e luz também podem ser suspensas. No entanto, há
cobrança de taxa. Quem dá a dica é o Procon.
Possibilidade
que traz um bom alívio ao bolso do consumidor ou pelo menos serve para
amenizar o estouro no orçamento, que neste período pode ocorrer em razão
das contas de IPTU, IPVA, gastos material escolar e com as próprias
férias.
Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor. Para se precaver de problemas, o Procon orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.
Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe esta possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas.
Confira as regras de cada serviço
Telefone fixo - é chamado de ‘desligue temporário’ e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor. Para se precaver de problemas, o Procon orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.
Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe esta possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas.
Confira as regras de cada serviço
Telefone fixo - é chamado de ‘desligue temporário’ e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
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