Hospitais do SUS em todo o País estão descumprindo a lei federal que
garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e
depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre
maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas
relataram que não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou
ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi
proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer
esse direito.
Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei
nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e
muito pouco por desconhecimento da gestante. O problema é que a
resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o
hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo
oficial para reclamar.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o mesmo problema foi constatado
pela pesquisa de satisfação dos usuários do SUS, realizada entre 2008 e
2010. No último ano, 11.919 mulheres foram ouvidas e 49,7% delas (5.921)
afirmaram não ter tido permissão para ter um acompanhante.
Ainda em São Paulo, os dados demonstraram que 20% das gestantes não
receberam nenhum mecanismo para alívio da dor antes e durante o parto -
nem mesmo um banho morno, massagem ou analgésico, o que é considerado
injustificável. “Não promover nenhum tipo de alívio da dor é um absurdo.
Nada justifica o hospital não usar nenhum recurso para promover um
parto melhor”, avalia a médica Arícia Giribela, da Associação de
Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp). O problema é
reconhecido pela Secretaria de Estado da Saúde, que implementou uma
política especial de atenção à gestante em 2010 (Mais informações nesta
página). O Ministério da Saúde também admite o problema.
Motivos
As principais razões apresentadas pelos hospitais para não
autorizarem o acompanhante são a falta de espaço físico adequado para
garantir a privacidade das gestantes (em geral, o pré-parto acontece em
uma sala com várias mulheres) e também o risco de o acompanhante
atrapalhar o processo.
João Steibel, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (Febrasgo), diz que a superlotação das maternidades também é
um problema. “Quando o movimento está normal, tudo bem. Mas quando está
lotado, o acompanhante só atrapalha. Muitas vezes sou agredido
verbalmente, mas não posso abrir mão da segurança do atendimento”, diz.
Ele diz que, para cumprir a lei, seria necessário investir na
infraestrutura dos hospitais. “O ministério (da Saúde) diz que há verbas
para o parto humanizado, mas nunca vi chegar.” A médica Daphne Rattner,
professora da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da Rede Pela
Humanização do Parto e Nascimento (Rehuna), diz que não é preciso tanto
dinheiro para melhorar esse atendimento. “Não precisa de muito
investimento para garantir a privacidade. Podem colocar uma cortininha e
isso é barato. Já ouvi hospitais dizerem que se o acompanhante
desmaiar, a equipe teria de dar atenção a ele em vez de cuidar da
mulher”, diz.
Na opinião da professora, os serviços de saúde ainda não se deram
conta de que a presença do acompanhante acalma a gestante, a deixa menos
ansiosa e mais segura, o que facilita a realização do parto. Daphne diz
ainda que a mulher lida melhor com a dor do parto com a presença do
acompanhante, o que reduz a necessidade de aplicação de anestesias ou
medicamentos. Para tentar reduzir o problema está tramitando no Senado
um projeto de lei que obriga os hospitais a afixar em local visível um
aviso sobre o direito da gestante de ter acompanhante. A proposta já foi
aprovada na Câmara dos Deputados.
O Ministério da Saúde informou que conhece o problema e que os
principais hospitais passarão por uma auditoria. A decisão de fiscalizar
essas unidades, diz o ministério, foi tomada assim que o órgão teve
acesso aos resultados da pesquisa da Rede Cegonha - programa do governo
federal que tem o objetivo de garantir assistência e humanização do
parto na rede pública. Ainda segundo o ministério, os hospitais onde
ficar constatado que não há cumprimento da lei podem deixar de receber
verbas e até serem descredenciados do SUS. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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