segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Venda casada, um casamento imperfeito

Apesar de proibida pelo Código do Consumidor, prática acumula denúncias na Justiça e nos Procons.
Um consumidor procurou um deterinado banco para contratar um empréstimo consignado. Para a surpresa do consumidor, ouviu do funcionário da instituição que, para ter acesso ao crédito, seria obrigado a contratar um seguro. Porém, além de o produto não interessar, encareceria em R$ 600 o valor do financiamento. Ciente de que estava sendo vítima de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentou argumentar com o banco. Não adiantou. Indignado e constrangido, desistiu da operação e denunciou o caso à Ouvidoria da instituição.
Para as entidades de defesa, isso é um exemplo de como o cliente deve proceder ao enfrentar essa prática proibida, mas que continua a acumular denúncias em órgãos de consumidores e ações na Justiça. 
Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a venda casada é caracterizada por duas diferentes formas ilegais de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprada. E, apesar de ser mais comum no setor financeiro — no Procon  registradas diariamente reclamações sobre venda casada e na grande maioria delas envolvem bancos.

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