Apesar de proibida pelo Código do Consumidor, prática acumula denúncias na Justiça e nos Procons.
Um consumidor procurou um deterinado banco para contratar um
empréstimo consignado. Para a surpresa do consumidor, ouviu do
funcionário da instituição que, para ter acesso ao crédito, seria
obrigado a contratar um seguro. Porém, além de o produto não interessar,
encareceria em R$ 600 o valor do financiamento. Ciente de que estava
sendo vítima de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), tentou argumentar com o banco. Não adiantou. Indignado
e constrangido, desistiu da operação e denunciou o caso à Ouvidoria da
instituição.
Para as
entidades de defesa, isso é um exemplo de como o cliente deve
proceder ao enfrentar essa prática proibida, mas que continua a acumular
denúncias em órgãos de consumidores e ações na Justiça.
Prevista
no inciso I do artigo 39 do CDC, a venda casada é caracterizada por
duas diferentes formas ilegais de condicionamento. Ou por vincular a
venda de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de
quantidade mínima de produto a ser comprada. E, apesar de ser mais comum
no setor financeiro — no Procon registradas diariamente reclamações
sobre venda casada e na grande maioria delas envolvem bancos.
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