Após a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição)
pela inflação ser defendida pelo STF (Superior Tribunal Federal) e virar
debate entre trabalhadores e entidades públicas, a OAB (Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) informou que estudará o tema e
se colocará seu peso na disputa.
A discussão será liderada pelo presidente da Comissão Especial de
Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, que já iniciou
sua análise nesta semana. “Fizemos algumas reuniões, mas ainda não temos
nada definido”, disse Innocenti. “A OAB está estudando se ela deve se
posicionar ainda e para qual parte tenderá.”
Segundo o presidente, se a OAB se posicionar, será no sentido de
atuar para que a lei seja cumprida. “Estamos observando casos de
trabalhadores que conseguiram a correção na Justiça. Se estas pessoas
têm o direito, podem sim reivindicá-los perante a lei.”
Por lei, o FGTS é corrigido pela
TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF
(Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção, por acreditar
que a correção pela TR era inconstitucional, não considerando a taxa
como “indicador de correção monetária”. A medida é válida para
trabalhadores que tinham algum depósito no FGTS entre 1999 e 2013
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR
não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse
perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.
Após a decisão do STF, diversos trabalhadores entraram na Justiça
para fazer a correção do fundo. A Caixa Econômica Federal enfrentou
29.350 mil ações na Justiça que pedem a correção do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), em janeiro.
Na última quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu
uma ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União)
que busca a substituição do índice de correção do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com o juiz Bruno Brum Ribas, as decisões proferidas ao
longo do processo terão validade para todo o País. Se a Caixa for
condenada, ela terá de corrigir todos os depósitos no FGTS desde desde
janeiro de 1999, em todas as contas vinculadas do fundo, aplicando o
indicador que melhor reflita a inflação.
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