quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

OAB estuda como se posicionará sobre correção do FGTS

Após a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição) pela inflação ser defendida pelo STF (Superior Tribunal Federal) e virar debate entre trabalhadores e entidades públicas, a OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) informou que estudará o tema e se colocará seu peso na disputa.
A discussão será liderada pelo presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, que já iniciou sua análise nesta semana. “Fizemos algumas reuniões, mas ainda não temos nada definido”, disse Innocenti. “A OAB está estudando se ela deve se posicionar ainda e para qual parte tenderá.”
Segundo o presidente, se a OAB se posicionar, será no sentido de atuar para que a lei seja cumprida. “Estamos observando casos de trabalhadores que conseguiram a correção na Justiça. Se estas pessoas têm o direito, podem sim reivindicá-los perante a lei.”
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção, por acreditar que a correção pela TR era inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária”. A medida é válida para trabalhadores que tinham algum depósito no FGTS entre 1999 e 2013
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.
Após a decisão do STF, diversos trabalhadores entraram na Justiça para fazer a correção do fundo. A Caixa Econômica Federal enfrentou 29.350 mil ações na Justiça que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em janeiro.
Na última quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu uma ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União) que busca a substituição do índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com o juiz Bruno Brum Ribas, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País. Se a Caixa for condenada, ela terá de corrigir todos os depósitos no FGTS desde desde janeiro de 1999, em todas as contas vinculadas do fundo, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

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