Com a proximidade de alguns feriados como Carnaval e Páscoa, a
procura por hospedagens revela uma prática muito utilizada pela maioria
das redes de hotéis e pousadas no Brasil, o famoso pacote.
Porém,
quando os estabelecimentos deixam de oferecer outra modalidade e impõem
ao consumidor o pacote como única forma de hospedagem, tal prática
passa a ser configurada como venda casada, que, segundo o artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal.
De acordo com o
CDC, a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou
serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima
de produto a ser comprado.
A assessora técnica do Procon-SP,
Andrea Arantes, explica que os pacotes são uma prática normal e aceita
pelos consumidores, mas não podem ser a única oferta. “Os hotéis podem
fazer suas ofertas de pacotes, mas devem oferecer também a forma
habitual de hospedagem ao consumidor. O que percebemos é que os pacotes
são impostos como única forma de hospedagem e isso fere o Código de
Defesa do Consumidor”, diz Andrea.
Daniel Mendes Santana, advogado
do IDEC, aconselha o consumidor a argumentar com o estabelecimento e
mesmo diante de uma reserva deve registrar queixa. “Mesmo havendo uma
negociação o cliente deve registrar queixa nos órgãos de defesa do
consumidor. Só assim podemos fiscalizar tal prática”, diz.
Para
registrar queixa no Procon basta o consumidor entra no site do órgão e
preencher o formulário, ou ainda pelo telefone 151. O consumidor deve
ter em mãos o maior número possível de informações como, nome e endereço
do estabelecimento, emails trocados e em caso de ligações o número do
protocolo da chamada e o nome do atendente.
Sazonalidade ou oportunismo?
Sazonalidade ou oportunismo?
A
questão da venda casada para o setor hoteleiro, segundo Bruno Omori,
presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de
São Paulo (ABIH – SP), deveria ser repensada pelo Código de Defesa do
Consumidor. Para Omori, os pacotes são uma prática de mercado mundial,
que gera receita para toda a cadeia de negócios e configurá-lo como
prática abusiva reprime um setor que tem suas limitações.
“O
mercado de turismo é um mercado perecível. O produto hotelaria tem
algumas oportunidades pontuais. 75% deste mercado é composto de micro e
pequenos empresários que possuem no máximo 50 apartamentos em suas
propriedades. Sem incentivo do governo e redução fiscal os pacotes se
caracterizam como única saída para estes empreendedores alavancarem seu
negócio”, argumenta Omori.
Para o representante do Ministério do
Turismo, o coordenador geral de competitividade e inovação, Jair Galvão,
o governo vem desenvolvendo ações pontuais para o desenvolvimento do
setor a exemplo do Plano Brasil Maior. “Este marco já contemplou
especificamente o setor de hospedagem com a desoneração da folha de
pagamento além da redução dos custos com energia elétrica. A
desburocratização do Cadastur e o lançamento de programas de incentivo a
viagens com foco na redução da sazonalidade, como o Viaja Mais Melhor
Idade, são ações do Ministério do Turismo para tornar os meios de
hospedagem do Brasil cada vez mais competitivos”, esclarece.
Segundo,
Galvão, a própria ABIH é uma das principais parceiras no
desenvolvimento do turismo nacional e foi protagonista, junto a vária
outras entidades, no esforço do Ministério do Turismo que incluiu o
setor de turismo no conjunto de medidas de estímulo a economia nacional
do Governo Federal.
Em relação ao artigo 39 do CDC, que
caracteriza a imposição de pacotes como venda casada, Galvão é taxativo.
“O empresário não pode, no nosso entendimento, havendo disponibilidade
do serviço, condicionar sua venda a aquisição de outro serviço,
independentemente de sazonalidade, sob pena de ser responsabilizado
pelos órgãos de defesa do consumidor. O disposto no código de defesa do
consumidor deve ser obedecido em quaisquer circunstâncias”.
Na há
duvida que os pacotes sejam uma forma atrativa para empresas e
consumidores. Para o cliente, a inclusão de serviços extras e outras
formas de bonificação são sedutoras no momento de fechar uma viagem mais
longa e podem, quando bem elaboradas, ir ao encontro de suas
necessidades. Para hotéis e pousadas, os pacotes servem como um
diferencial em suas ofertas tornando-os mais atrativos dentro de um
mercado sazonal e competitivo como é o mercado de turismo no Brasil.
O
ponto crucial é a prática oportunista e impositiva que caracteriza a
maioria das ações que envolvem os pacotes em hotéis, sendo essa a única
forma de hospedagem em períodos específicos. Um movimento que se alastra
para diversos setores de produtos e serviços no Brasil e não encontra
barreiras. Seja pela falta de fiscalização e coibição dos órgãos
públicos responsáveis, do diálogo entre governo e os setores envolvidos
e, principalmente, pelo desconhecimento e a falta de denuncias do
próprio consumidor.
No país do “tem quem pague” existe também
outra parcela de consumidores criando novos hábitos de consumo e de
turismo e que muitas vezes ficam à mercê dessas práticas abusivas e não
encontram serviços e produtos condizentes com esse novo perfil.
Há
turistas que enxergam nos pacotes a segurança e o conforto para suas
viagens e estão dispostos a aceitar suas condições. Entretanto, existem
pessoas interessadas nos mesmos destinos e nas mesmas datas com perfis e
gostos diferentes e pela imposição deste modelo de negócio são
excluídos. Consumidores que buscam bons serviços e preferem ter
liberdade para criar seu próprio roteiro a uma possível “mordomia” a
qualquer preço. Por exemplo, pernoitar em uma cidade vizinha naquele
feriado e assim conhecer mais de um destino, jantar fora do hotel, etc.
Hoje,
infelizmente, essa parcela sucumbe a esse mercado “exclusivo” de
pacotes e vê seus direitos desrespeitados, apenas, emoldurados na parede
destes estabelecimentos através do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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