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1- O nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) me impede de fazer um financiamento?
Segundo
o Procon-SP, o critério para conceder o crédito é da instituição
financeira; assim, o fato de o nome estar no CCF pode, sim, ser usado
como justificativa para negar o crédito. Os critérios para a negativa de
concessão de crédito, porém, devem ser objetivos, claros e devidamente
fornecidos ao consumidor.
2- Meu nome foi incluído no SPC. A escola onde quero matricular o meu filho pode impedir de efetuar a matrícula?
A
escola não poderá deixar de aceitar a matrícula em virtude de o nome do
consumidor estar nos cadastros de restrição ao crédito, de acordo com o
Procon-SP. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar um órgão de
defesa do consumidor.
3- Fiz um empréstimo de R$ 2.000 no banco
para pagar em quatro parcelas. Atrasei o pagamento, meu nome foi para o
SPC e a dívida chegou a R$ 8.000. Como faço para pagar menos juros?
O
Procon-SP orienta que o consumidor procure o banco e informe que tem
interesse em pagar o débito, tentando negociar a redução dos valores.
Ela tem o direito, ainda, de pedir uma planilha que mostre como o valor
inicial chegou ao atual, com descrição dos juros e parcelas ainda não
quitadas. Caso não consiga as informações, pode buscar ajuda em um órgão
de defesa do consumidor.
4- Recebi uma carta da Serasa cobrando
uma dívida de três anos atrás, mas desconheço essa dívida. Como devo
proceder para resolver essa situação?
O consumidor deve ir à
Serasa e solicitar um extrato. Nesse documento constam quais são os
dados do fornecedor que fez a inclusão: contrato, data, valor, razão
social da empresa, entre outros. De posse da documentação, orienta o
Procon-SP, ele deve procurar a empresa para questionar a inclusão e
solicitar a regularização da pendência.
5- Se eu renegociar a
minha dívida e pagar a primeira parcela da renegociação, a empresa tem
por obrigação de tirar meu nome do SPC ou da Serasa? Se tem, qual é o
artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz isso?
Sim. A
partir do pagamento da primeira parcela, os dados do consumidor devem
ser excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, conforme artigo 43
do Código de Defesa do Consumidor, informa o Procon-SP.
6- Tenho
uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses.
Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é
possível?
Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a
mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa
finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança.
Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não
pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.
7- Emiti um cheque
para um supermercado há dez anos e, na época, ele foi cobrado duas vezes
e retornou sem fundos. Tentei pagá-lo há alguns anos, mas ele não foi
localizado pelo supermercado. Agora, uma empresa de cobrança me procurou
e incluiu meu nome na Serasa. Isso é permitido por lei?
Segundo o
Procon-SP, o consumidor deve procurar a Serasa e solicitar um extrato
com as informações sobre a que se refere o débito. Com esse documento,
deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que o técnico avalie
a situação.
8- Tenho uma dívida de R$ 30 mil com um banco
referente a um empréstimo contratado com taxa de juros de 1,7% ao mês.
Possuo, em economias, R$ 15 mil. É melhor usar os R$ 15 mil para pagar
parte da dívida ou investir esse dinheiro com o intuito de aumentá-lo?
O
consultor financeiro Marcos Crivelaro aconselha que o consumidor pague
parte da dívida. Dando os R$ 15 mil à vista, ele deve, paralelamente,
buscar um desconto na dívida total. Seria interessante, por exemplo,
tentar diminuir o valor total para R$ 25 mil, com uma taxa de 1,4% ao
mês.
9-Tenho algumas economias, mas também tenho dívidas para pagar. É melhor investir as economias ou pagar as dívidas?
É
sempre melhor eliminar as dívidas, afirma o consultor financeiro Marcos
Crivelaro. Isso porque, segundo ele, os juros cobrados nas dívidas
serão sempre maiores que a remuneração dos investimentos.
10-
Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha
renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e
o cheque especial?
O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere
que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. "Não estou estimulando o
calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação", diz.
Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é
perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com
possibilidade de parcelamento.
Fonte: Procon SP
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