Consumidor, você sabe que nós costumamos falar muito dos seus
direitos em qualquer tipo de compra. Não é um assunto novo, mas é sempre
bom lembrar para mantê-los atentos. A pergunta de hoje é: você sabe
como trocar produtos com defeito comprados pela internet, catálogo ou
telefone? Essa forma de aquisição é chamada de “compra indireta” pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Afinal, quais são os seus direitos
nesses casos? A devolução pode ser feita dentro do prazo de sete dias,
independente do motivo ou defeito. Mas é bom ficar atento para não
perder o prazo. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo (Ibecdec), Geraldo Tardin, confirma que existem
casos em que o consumidor acaba perdendo o produto ou o dinheiro.
Cuidados para não ficar no prejuízo
Tardin
conta o caso de uma pessoa que comprou uma televisão de 54 polegadas,
não conferiu se tinha defeito, e quando abriu a embalagem no oitavo dia,
o led da TV estava quebrado. O consumidor teve prejuízo porque não
abriu na presença do entregador, que é o funcionário dos Correios ou da
transportadora.
Ele alerta que se a compra for feita em sites do
exterior, o comprador não está amparado pelas regras brasileiras. No
caso de trocas de presentes que não possuem nota fiscal, se for por
defeito, o prazo é de 30 dias para bens não duráveis, e de 90 dias para
bens duráveis. Se o motivo da troca for outro, é preciso ver a política
de troca prometida pela loja.
Fonte: Reclame Aqui
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