quarta-feira, 11 de março de 2015

Conheça seus direitos na hora de trocar produtos comprados pela internet


Image result for Conheça seus direitos na hora de trocar produtos comprados pela internetConsumidor, você sabe que nós costumamos falar muito dos seus direitos em qualquer tipo de compra. Não é um assunto novo, mas é sempre bom lembrar para mantê-los atentos. A pergunta de hoje é: você sabe como trocar produtos com defeito comprados pela internet, catálogo ou telefone? Essa forma de aquisição é chamada de “compra indireta” pelo Código de Defesa do Consumidor.
Afinal, quais são os seus direitos nesses casos? A devolução pode ser feita dentro do prazo de sete dias, independente do motivo ou defeito. Mas é bom ficar atento para não perder o prazo. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibecdec), Geraldo Tardin, confirma que existem casos em que o consumidor acaba perdendo o produto ou o dinheiro.

Cuidados para não ficar no prejuízo

Tardin conta o caso de uma pessoa que comprou uma televisão de 54 polegadas, não conferiu se tinha defeito, e quando abriu a embalagem no oitavo dia, o led da TV estava quebrado. O consumidor teve prejuízo porque não abriu na presença do entregador, que é o funcionário dos Correios ou da transportadora.
Ele alerta que se a compra for feita em sites do exterior, o comprador não está amparado pelas regras brasileiras. No caso de trocas de presentes que não possuem nota fiscal, se for por defeito, o prazo é de 30 dias para bens não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis. Se o motivo da troca for outro, é preciso ver a política de troca prometida pela loja.
Fonte: Reclame Aqui

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