A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao
consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade
do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que
“passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.
Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481,
que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação,
importação e comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de
material, o produto tem de ser submetido e aprovado por testes
químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo
de identificação da conformidade.
Segundo o Inmetro, é
considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou
personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades
educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14
anos.
Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão
apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta
hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de
cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor
adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa
plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de
ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou
aquarela.
Lobo informou que todos os prazos para adaptação à
portaria estão esgotados, englobando não só a fabricação e importação de
artigos escolares sem a certificação, como também a venda para o varejo
de estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. O último prazo para
o fim da comercialização, pelo varejo, dos produtos sem selo, se
esgotou no dia 28 de fevereiro.
“Na fiscalização, nós já vamos
passar a exigir a presença do selo nesses materiais”, disse Lobo. Ele
destacou que, como a maioria dos estabelecimentos é formada por micro e
pequenas empresas, “porque as papelarias são empresas familiares,
empresas pequenas”, a fiscalização terá, nesse primeiro momento, um
caráter mais educativo.
Os fiscais vão notificar o
estabelecimento e dar um prazo para o comércio se posicionar, em geral
de dez a 15 dias. “Depois desse prazo, o fiscal determina o que fazer. A
nossa orientação é que ele dê uma advertência, dizendo que tem um
regulamento a ser cumprido. Em uma próxima fiscalização, se você
mantiver o produto que não esteja conforme a portaria no mercado, você
pode ser penalizado com multa”. As multas variam de R$ 100 a R$ 1,5
milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.
O diretor ponderou que agora, por força de lei, tem de ser dado um
tratamento diferenciado à micro e pequena empresa no que diz respeito a
prazos de adequação e à fiscalização. A rede de fiscalização do Inmetro
foi orientada a manter uma fiscalização de esclarecimento aos
comerciantes até outubro. A partir daí, haverá penalização para aqueles
que descumprirem a regra. “Não tem mais jeito. Vai ser penalizado mesmo,
independente do porte da empresa”.
Apesar de orientar para uma
fiscalização mais educativa até outubro, Lobo disse o Inmetro já
notificou empresas que fabricaram ou importaram material escolar sem o
selo exigido pela Portaria 481/2010. Ele esclareceu que a aplicação da
multa considera parâmetros como o porte da empresa; sua localização
geográfica – os estabelecimentos situados em grandes centos são
penalizados de forma maior do que no interior; a reincidência; o
histórico – se é uma empresa que tem muitas penalizações, por exemplo, o
valor é mais elevado.
Lobo aconselhou que se os consumidores
verificarem que o produto não tem o selo do Inmetro denunciem o fato à
Ouvidoria do instituto pelo telefone 0800 285 1818. “Fazendo isso, a
ouvidoria comunica direto ao órgão local para que vá àquele
estabelecimento fazer a fiscalização. Se o consumidor denunciar, está
nos ajudando a acelerar a retirada do mercado desses produtos”.
Fonte: Agência Brasil
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