O Ministério Público Federal
na Bahia (MPF/BA) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
que fiscalize se as companhias aéreas estão cumprindo o limite legal de
cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos, que
não pode ultrapassar 5% do valor da passagem. Caso o cancelamento
ocorra sete dias após a compra do bilhete pelo site ou call center da
companhia, também deve ser respeitado o direito de arrependimento
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
isenta o consumidor de qualquer pagamento de multa. A recomendação
também foi encaminhada às companhias Gol, TAM, Azul/Trip, Avianca e
Passaredo.

O procurador regional dos
Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC anula
cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito
de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras
feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e call
center.
A Anac informou não ter sido notificada da decisão, e que comentará a respeito apenas após analisar a ação. As
empresas também foram procuradas pelo GLOBO, mas somente a Tam já se
manifestou. Informou seguir as normas do setor de aviação civil.
Fonte: O Globo
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