
Quem
pagou mais imposto do que deveria ao leão em 2014, terá direito a
receber a restituição desse tributo excedente, que será entregue em sete
lotes ao longo deste ano.
Os
lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do
mês, sendo que o primeiro lote deste ano será no dia 15 de junho e o
sétimo apenas no dia 15 de dezembro, conforme a tabela a seguir:
Lote | Data Prevista |
---|---|
1º | 15/06/2015 |
2º | 15/07/2015 |
3º | 17/08/2015 |
4º | 15/09/2015 |
5º | 15/10/2015 |
6º | 16/11/2015 |
7º | 15/12/2015 |
Por
uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é
destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças
graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido
automaticamente, deve ser informado ou solicitado.
Os
demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo
lote, no dia 15 de julho, portanto, devem correr para entregar a
declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias.
Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
Vale
lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais
erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila
porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais
recente.
Quem declara na última hora também tem vantagem
Caso
você não tenha pressa, receber a restituição mais tarde também pode ter
suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela Selic até ser devolvido ao contribuinte.
Como
a taxa básica de juros está nos 12,75% ao ano, quem recebe o dinheiro
apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que
receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está
rendendo cerca de 6,93% ao ano (veja quanto rendem a poupança e outros investimentos com a Selic aos 12,75% ano ano).
Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como a Letra Financeira do Tesouro, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda, enquanto a restituição, por motivos óbvios, não sofre descontos.
Deixar
a declaração para o último dia, portanto, pode até ser uma boa
estratégia de investimento, além de ser um bom plano para manter o valor
poupado e conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do
ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.
Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois
A declaração do imposto é feita para que a Receita Federal
seja informada sobre a variação patrimonial do contribuinte de um ano
para o outro e apure se ele deve pagar mais imposto sobre a renda do que
recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e
deverá receber a restituição.
Para
quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará
diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue agora ou no dia 30 de abril.
O que define se você terá imposto a pagar ou a restituir
Ao
informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa
soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em
uma das alíquotas do Imposto de Renda.
Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.
Alguém
que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2014,
por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de
15% no segundo.
Apesar
de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil
reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do
IR, de 27,5%. No entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia
foi tributada à alíquota de 15%.
Nesse
caso, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de
36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.
Fonte: Exame
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