O Diário Oficial da União publicou ontem (1°) resolução oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional
(CMN) anunciada na última quinta-feira (23). A resolução do Banco
Central (BC), que entra em vigor em 1° de setembro, estabelece que as
instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de
mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.
Atualmente,
os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros
remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de
atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na
ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de
mercado.
Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de
mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no
contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação
no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.
Ao
anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às
operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No
atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa juros
mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem
estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos
contratos.
Fonte: Agência Brasil
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