A cadeirinha de bebê (dispositivos de retenção infantil) não pode ser comercializada sem o selo do Inmetro desde 2007 e a partir de setembro de 2010, com base na Resolução nº 227/2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tronou obrigatório o uso desse dispositivo em carros de passeio para transportar crianças. Esse conjunto de medidas, segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, no primeiro semestre de 2011 reduziu em 41,18% o número de mortes nas estradas de crianças com até sete anos de idade em relação ao mesmo período de 2010.
Entretanto, o uso correto da cadeirinha é essencial para que a criança esteja protegida ao máximo em caso de acidentes. Dessa forma, o Inmetro lançou um vídeo para orientar os pais nesse sentido.
O primeiro item que deve ser observado pelos responsáveis é a faixa etária da criança que deve ser compatível com o tipo de cadeirinha. A resolução nº 227/2008, estabelece que crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltado para o vidro traseiro; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
De acordo com o Inmetro, existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente. È preciso estar atento em relação ao peso máximo que a cadeirinha suporta e o peso que a criança vai ganhando ao longo do tempo.
No que se refere a instalação são relacionadas as seguintes dicas no vídeo:
Bebê conforto:
A cadeira deve ser instalada de costas para o movimento;
As tiras da cadeirinha devem ficar abaixo dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga;
O Cinto de segurança deve abraçar a cadeira;
A cadeira deve ser instalada com cinto de três pontas e de preferência no centro do banco;
O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais de 2 cm;
Nunca recline a cadeirinha de segurança mais de 45º; e
Leia o manual do fabricante e do carro.
Entretanto, o uso correto da cadeirinha é essencial para que a criança esteja protegida ao máximo em caso de acidentes. Dessa forma, o Inmetro lançou um vídeo para orientar os pais nesse sentido.
O primeiro item que deve ser observado pelos responsáveis é a faixa etária da criança que deve ser compatível com o tipo de cadeirinha. A resolução nº 227/2008, estabelece que crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltado para o vidro traseiro; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
De acordo com o Inmetro, existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente. È preciso estar atento em relação ao peso máximo que a cadeirinha suporta e o peso que a criança vai ganhando ao longo do tempo.
No que se refere a instalação são relacionadas as seguintes dicas no vídeo:
Bebê conforto:
A cadeira deve ser instalada de costas para o movimento;
As tiras da cadeirinha devem ficar abaixo dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga;
O Cinto de segurança deve abraçar a cadeira;
A cadeira deve ser instalada com cinto de três pontas e de preferência no centro do banco;
O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais de 2 cm;
Nunca recline a cadeirinha de segurança mais de 45º; e
Leia o manual do fabricante e do carro.
Cadeirinha e assento de elevação:
As tiras devem estar acima dos ombros e ajustado ao corpo da criança com um dedo de folga;
O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais de 2cm para os lado;
Após a fixação da cadeira é necessária a utilização do clipe de segurança, que trava o cinto;
Use a cadeira de segurança de frente para o movimento com sistema de retenção (cinto da cadeira) de cinco pontos na posição vertical;
Não coloque nada entre a cadeira e a criança;
Encostos de cabeça podem dificultar a instalação, é preciso levantá-los, e por vezes até tirá-los; e
Leia o manual do fabricante e do carro.
As tiras devem estar acima dos ombros e ajustado ao corpo da criança com um dedo de folga;
O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais de 2cm para os lado;
Após a fixação da cadeira é necessária a utilização do clipe de segurança, que trava o cinto;
Use a cadeira de segurança de frente para o movimento com sistema de retenção (cinto da cadeira) de cinco pontos na posição vertical;
Não coloque nada entre a cadeira e a criança;
Encostos de cabeça podem dificultar a instalação, é preciso levantá-los, e por vezes até tirá-los; e
Leia o manual do fabricante e do carro.
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