segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Ajuste de contas com o Leão começará em março

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal. Planejar-se com antecedência e organização são palavras-chave para evitar dor de cabeça.
Recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do Ensino Fundamental, Médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da Previdência Social (INSS) e previdência privada devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição. Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o IR na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência. 
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária Fabiana de Almeida Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados.
Neste caso, é recomendado reunir os contracheques ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma incorreção, é melhor do que entregar o documento em branco ao fim do prazo.
Quem deve declarar Imposto de Renda este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1.710,78. Quem não tem renda mas possui bens até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração de IR com desconto simplificado de 20% — cujo limite este ano será de R$ 15.197,02 — ou pelo modelo completo. Este permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, este ano, será de R$ 2.063,64. O teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, ficou em R$3.230,46.
Fonte: O Dia - Online

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