A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só
começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os
documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a
Receita Federal. Planejar-se com antecedência e organização são
palavras-chave para evitar dor de cabeça.
Recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com
dentista e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do Ensino
Fundamental, Médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da
Previdência Social (INSS) e previdência privada devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou
veículo, precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo
que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser
informado é o da aquisição. Quem possui investimentos com rendimentos
tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do
banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado. O mesmo
pode ser feito por quem é assalariado.
As empresas e outras fontes
pagadoras que retêm o IR na fonte são obrigadas a entregar os informes
ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber
os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os
comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária Fabiana de Almeida Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária Fabiana de Almeida Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados.
Neste caso, é recomendado
reunir os contracheques ao longo do ano e somar os rendimentos
tributáveis. Mesmo se houver alguma incorreção, é melhor do que entregar
o documento em branco ao fim do prazo.
Quem deve declarar Imposto de Renda este ano
Em
2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de
R$1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda
(ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$
1.710,78. Quem não tem renda mas possui bens até 31 de dezembro de 2013
acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
Como
nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração de IR
com desconto simplificado de 20% — cujo limite este ano será de R$
15.197,02 — ou pelo modelo completo. Este permite abater gastos com
dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente,
este ano, será de R$ 2.063,64. O teto do desconto para as despesas com
educação, do contribuinte ou do dependente, ficou em R$3.230,46.
Fonte: O Dia - Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário