A) Serviços Essenciais: são
os serviços ‘mais básicos’ a que o consumidor terá direito, tais como: o
fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4
saques por mês, até 2 transferências por mês, consultas via Internet,
dentre outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços, dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;
B) Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.
C) Serviços Especiais: são
aqueles tratados em Leis e normas específicas, como aqueles
relacionados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, FGTS, PIS/PASEP,
dentre outros;
D) Serviços Diferenciados: são
aqueles assim classificados pela Resolução 3.919/10 do CMN (art. 5º.).
Caso o cliente deseje utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e
deverá haver previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços
estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.
Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de “pacotes padronizados” de serviços (Carta Circular BACEN 3.594/13).
Os preços dos “pacotes” não podem ser superiores à soma das tarifas
cobradas individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.
Qualquer
aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser
comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência (45
dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em relação
aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em intervalos de
tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando de serviços
prioritários relacionados a cartões de crédito).
Conhecendo
esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma avaliação
realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende usar a cada mês,
fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e esse é um passo
fundamental para manter uma relação mais saudável e equilibrada com seu
banco.
Fonte: Procon SP
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