O Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a
quantidade de fruta nas bebidas. Por isso, o Idec pretende chamar a
atenção para essa necessidade de fiscalização e a importância desta
informação no rótulo para ajudar a melhor escolha do consumidor.
O teste feito com 31 amostras de néctares revela também que a maioria contém doses exageradas de açúcar.
O teste feito com 31 amostras de néctares revela também que a maioria contém doses exageradas de açúcar.
O Idec testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas:
Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh, em
diferentes sabores. O objetivo era identificar se os produtos cumprem os
principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na
Instrução Normativa (IN) nº 12/2004 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e
a quantidade de açúcar, por exemplo.
Do total, 10
produtos (32%) foram reprovados por não conter o teor de polpa ou suco
de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o
percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do
néctar.
A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco
néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o
esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma,
dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e
da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.
Para
Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é
grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto
pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa
que suco. Contudo, na verdade, para ser chamada de “suco”, a bebida deve
ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e
não pode conter substâncias “estranhas”; já o néctar, além de apresentar
só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como
corantes e antioxidantes. “Essa confusão [entre néctar e suco] é
reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos
néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural'”,
destaca Ana Paula.
Chama a atenção que, dos 10 produtos
reprovados, oito são de néctares sabor manga ou pêssego, justamente os
que, pela legislação, devem conter um teor maior de fruta, de 40%. “Esse
resultado surge como um alerta para as autoridades neste momento em que
novas regras do Mapa para bebidas à base de fruta começam a ser
implementadas. Entre elas, a que estabelece o aumento do percentual de
fruta para néctares sabor uva e laranja”, diz a nutricionista do Idec.
Segundo a nova norma, os néctares desses sabores deverão passar a ter
40% de polpa ou suco até janeiro de 2015; e de 50% até janeiro de 2016.
Hoje, o percentual mínimo exigido de laranja e de uva é de 30%.
Segundo Ana Paula, preocupa, ainda, o fato de que o Mapa não estabelece
uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas
bebidas. “O percentual desse ingrediente é previsto como critério de
avaliação, mas, uma vez que não foi definido um método para sua a sua
verificação pelos órgãos reguladores, o parâmetro perde o efeito de
fiscalização”, critica a especialista.
Fonte: IDEC
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