segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Saiba como ficaria o saldo do seu FGTS corrigido pela inflação


Os trabalhadores que tinham entre mil reais e R$ 20 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em julho de 1999, poderão ganhar de R$ 2.015 a R$ 40.318, se a Justiça julgar procedente a aplicação de um índice de inflação para corrigir os saldos das contas, em vez da fórmula de rentabilidade usada hoje: Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Para ajudar o leitor a entender a diferença, o EXTRA publica cálculos feitos pelo Instituto FGTS Fácil.
Nas simulações ao lado, para facilitar o entendimento, foi considerada a hipótese de que nunca houve saques nessas contas, seja para a compra da casa própria ou por ocasião da aposentadoria, por exemplo.
As perdas do FGTS começaram há 15 anos, quando o Banco Central (BC) passou a usar um redutor para a Taxa Referencial (TR), que é usada para corrigir monetariamente os saldos dos trabalhadores. Como todos os anos os depósitos feitos no FGTS dos empregados são corrigidos pela fórmula TR mais 3% ao ano, a rentabilidade tem sido pequena. Desde 1999, por exemplo, esses ganhos não superam a inflação, seja o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que apura a alta de preços oficial do país, ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede o custo de vida para os que ganham até seis salários mínimos. A aplicação desse último indicador tem sido reivindicada na maioria dos processos.
A Defensoria Pública da União vai ajuizar, em breve, uma ação civil pública para pedir a correção pelo INPC. O designer de interação José Luis Nadaes, de 38 anos, é um dos que pretendem aderir ao processo:
— É errado não corrigir o FGTS pela inflação. Hoje, tenho R$ 12 mil de saldo. Com a correção, teria muito mais.
Incertezas sobre o STF
Em março do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram a Taxa Referencial (TR) inconstitucional para a correção monetária de precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Embora advogados ouvidos pelo EXTRA acreditem que STF deve seguir o mesmo raciocínio em relação ao FGTS, Leonardo Pessoa, professor de Direito Tributário do Ibmec-RJ, explica que os julgamentos são sobre casos distintos, embora abordem a mesma taxa:
— Os precatórios são finanças públicas. O FGTS é um direito do trabalhador. Têm naturezas jurídicas distintas. Além disso, a decisão (sobre os precatórios) não foi por unanimidade. E o voto condutor (a favor da inconstitucionalidade da TR) foi do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que já se aposentou.
Na sexta-feira, Ayres Britto disse ao portal “G1” que o entendimento do tribunal não pode ser generalizado, pois poderia gerar efeito-cascata:
— Para cada instituto jurídico, é preciso uma análise individualizada.
Fonte: Extra - Online

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