quinta-feira, 6 de março de 2014

STJ definirá prazo para juros

Semana que vem, capítulo decisivo do julgamento da ação das correções das poupanças pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) será definido. Em jogo, o equivalente a 200% do saldo não corrigido de milhões de brasileiros.
No dia 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a partir de quando começam a ser contados juros de mora de ações civis públicas. Com o índice de 1% ao mês sobre período de 21 anos — caso do Plano Verão —, as taxas pelo atraso podem chegar, em média, a 200%.
Os juros são o principal fator de preocupação dos bancos, já que elevam a pequena diferença de correção não paga a valores astronômicos. Para especialistas, no entanto, a tendência é a de que o STJ fique contra os poupadores.
Será pacificado o entendimento a respeito do período de contagem dos juros nas ações civis públicas acionadas pela Defensoria Pública ou de institutos de defesa do consumidor. Assim, o STJ deve definir se as perdas devem ser calculadas a partir do momento que os bancos foram mencionados na ação, ou só a partir da execução individual. Na prática, caso a Corte seja a favor do segundo entendimento, os correntistas receberão as correções reajustadas, sem juros sobre o atraso no pagamento.
PRAZO REDUZIDO 
“O STJ tem dado decisões desfavoráveis aos poupadores, como a redução do prazo de prescrição para se entrar com pedido de devolução dos planos. O prazo, que era de 20 anos, foi reduzido a cinco. O tribunal pegou de surpresa os que decidiram entrar com ações coletivas e beneficiou os bancos, já que mais de 90% dos correntistas com direto a ajustes perderam o tempo de defesa”, avalia Mariana Alves Tornero, assessora do Idec.
Fonte: O Dia - Online
Luiz Fernando Pereira, do escritório VGP advogados, calcula que, das 1.030 ações de revisão de planos econômicos que tramitavam no país, 1.014 caíram com essa decisão. “Com a vitória dos bancos sobre os juros de mora, pode haver redução em dois terços na conta que os bancos devem”, diz Luiz Fernando.
Valor a ser pago é outra divergência
O montante a ser pago é outro ponto de divergência. Os bancos alegam que as correções levaria a um prejuízo estimado de R$149 bilhões, o que desestabilizaria o sistema financeiro. Por outro lado, institutos , como o Idec, contabilizam que o valor devido seria de R$ 8,4 bilhões. Os números são confirmados por estudos do Credit Suisse, que estima conta de R$ 8 bi a R$27 bi.
Para Luiz Fernando Pereira, os bancos fazem “terrorismo”. “Eles têm R$ 8 bilhões provisionados”, destaca.
A briga pode não ter ponto final no STJ. Além de definirem se cabe aos bancos pagar ou não as correções, o STF pode também tomar para si a decisão de definir a data de incidência dos juros de mora.
Fonte: O Dia - Online

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