Semana que vem, capítulo decisivo do julgamento da ação das correções
das poupanças pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989),
Collor I (1990) e Collor II (1991) será definido. Em jogo, o equivalente
a 200% do saldo não corrigido de milhões de brasileiros.
No dia 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a
partir de quando começam a ser contados juros de mora de ações civis
públicas. Com o índice de 1% ao mês sobre período de 21 anos — caso do
Plano Verão —, as taxas pelo atraso podem chegar, em média, a 200%.
Os
juros são o principal fator de preocupação dos bancos, já que elevam a
pequena diferença de correção não paga a valores astronômicos. Para
especialistas, no entanto, a tendência é a de que o STJ fique contra os
poupadores.
Será pacificado o entendimento a respeito do período
de contagem dos juros nas ações civis públicas acionadas pela Defensoria
Pública ou de institutos de defesa do consumidor. Assim, o STJ deve
definir se as perdas devem ser calculadas a partir do momento que os
bancos foram mencionados na ação, ou só a partir da execução individual.
Na prática, caso a Corte seja a favor do segundo entendimento, os
correntistas receberão as correções reajustadas, sem juros sobre o
atraso no pagamento.
PRAZO REDUZIDO
“O
STJ tem dado decisões desfavoráveis aos poupadores, como a redução do
prazo de prescrição para se entrar com pedido de devolução dos planos. O
prazo, que era de 20 anos, foi reduzido a cinco. O tribunal pegou de
surpresa os que decidiram entrar com ações coletivas e beneficiou os
bancos, já que mais de 90% dos correntistas com direto a ajustes
perderam o tempo de defesa”, avalia Mariana Alves Tornero, assessora do
Idec.
Fonte: O Dia - Online
Luiz Fernando Pereira, do escritório VGP advogados, calcula
que, das 1.030 ações de revisão de planos econômicos que tramitavam no
país, 1.014 caíram com essa decisão. “Com a vitória dos bancos sobre os
juros de mora, pode haver redução em dois terços na conta que os bancos
devem”, diz Luiz Fernando.
Valor a ser pago é outra divergência
O
montante a ser pago é outro ponto de divergência. Os bancos alegam que
as correções levaria a um prejuízo estimado de R$149 bilhões, o que
desestabilizaria o sistema financeiro. Por outro lado, institutos , como
o Idec, contabilizam que o valor devido seria de R$ 8,4 bilhões. Os
números são confirmados por estudos do Credit Suisse, que estima conta
de R$ 8 bi a R$27 bi.
Para Luiz Fernando Pereira, os bancos fazem “terrorismo”. “Eles têm R$ 8 bilhões provisionados”, destaca.
A
briga pode não ter ponto final no STJ. Além de definirem se cabe aos
bancos pagar ou não as correções, o STF pode também tomar para si a
decisão de definir a data de incidência dos juros de mora.
Fonte: O Dia - Online
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