Imposto 2014 – A Receita Federal começou a receber a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013.
O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito
a uma multa mínima de R$ 165,74.
Nesse momento, muitos consumidores optam por recorrer as instituições
financeira para antecipar a restituição, mas antes de acreditar nas
“facilidades” prometidas em publicidades, confira algumas dicas do
Procon-SP:
Em primeiro lugar o consumidor precisar ter clareza que antecipação
da restituição do IR é um empréstimo. Sendo assim, pesquise e compare a
antecipação com outras linhas de crédito. Apesar de geralmente possuir
juros menores que outras modalidades de empréstimo é bom ficar atento ao
Custo Efetivo Total (CET) da operação. “Não é apenas o valor dos juros
que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As
instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar este tipo
de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas
bancárias, por exemplo”, alerta Renata Reis, supervisora de Assuntos
Financeiros e Habitação do Procon-SP.
A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que
solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará
com que o contribuinte pague ao banco mais juros. Por essa razão,
recomenda-se ler e analisar cuidadosamente o contrato antes de assinar.
Nesse documento, precisam estar especificadas quais serão as
consequências caso o consumidor caia na malha fina, informações sobre
possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em
que demorar para sair a restituição do consumidor.
Se você não tem dívidas a saldar ou pendências financeiras, a melhor
opção e esperar a restituição. Caso tenha pressa em usar o dinheiro,
faça a declaração o quanto antes. Para quem pretende aplicar os recursos
da restituição do imposto de renda, o ideal é postergar ao máximo a
entrega da declaração, pois “os últimos a declarar serão os mais bem
remunerados”, recomenda Claudio Juchem, Advogado e Analista Financeiro.
Ele explica que a devolução do Imposto de Renda é automaticamente
corrigida pela Taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega
da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de
1,00%. Como esse rendimento é isento de imposto de renda, dificilmente
outra aplicação é mais rentável que essa.
Entretanto, esse conselho não vale para quem tiver mais de 60 anos,
pois o estatuto do idoso prevê que tais contribuintes recebam sua
restituição no primeiro lote.
Fonte: Procon-SP
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