De acordo com João Gilberto Pontes, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), o primeiro cuidado que o aposentado deve ter é, antes de de assinar, observar se o contrato obedece a lei.
— Se não estiver bem descrita a forma de reajuste, o contrato pode ser considerado nulo. O certo é questionar a operadora antes de assinar — orienta o advogado.
Desta forma, quem tem mais de 60 anos e um plano de saúde deve prestar bastante atenção ao valor da mensalidade. Caso se sinta lesado, pode buscar orientação jurídica na Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj).
Quem tiver dúvidas pode acessar também o site da ANS, que esclarece outras questões a respeito de reajustes de planos de saúde. Basta acessar o link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude.
Fonte: Extra - Online
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