O
Diário Oficial da União publicou na última semana uma multa de R$
981.238,80 contra Unilever, aplicada pela Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon - Ministério da Justiça). A punição se deu pelo fato
da empresa incluir na embalagem do sorvete Kibon Cornetto Chococo a informação "Não contém glúten" – foi constatada a presença da substância na casquinha – e ter se recusado a realizar recall para corrigir a falha.
Esse
tipo de informação é extremamente importante e deve constar no rótulo
dos alimentos, pois a ingestão dessa proteína, presente no trigo, aveia,
centeio, cevada e no malte, pode acarretar em problemas para os
celíacos – pessoas com intolerância ao glúten – sendo eles: diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão de ventre; anemia; falta de apetite; alteração no humor; distensão abdominal (barriga inchada); dor abdominal; entre outros.
A indicação referente ao glúten em alimentos deve estar disposta na rotulagem dos produtos em língua portuguesa, de forma clara e precisa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.
O que diz a Lei
A Lei Federal 10.674/03 determina que:
"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."
A indicação referente ao glúten em alimentos deve estar disposta na rotulagem dos produtos em língua portuguesa, de forma clara e precisa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.
O que diz a Lei
A Lei Federal 10.674/03 determina que:
"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."
Caso
você adquira um produto que não possua essa especificação, e ocorra
algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação
no Procon de sua cidade. Também é possível resguardar os seus direitos
com uma ação no Poder Judiciário.
Fonte: Procon SP
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