quarta-feira, 11 de março de 2015

Lei prevê 1 minuto de espera... Cliente aguarda por quase 1 hora

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Nada menos do que 50 minutos. Foi o que teve de esperar para ser atendida pelo call center da sua operadora telefônica, a Vivo, a tijucana Carla Sobral, em janeiro. A demora no atendimento não chega a ser novidade para a consumidora, que já desenvolveu uma técnica para não perder tempo: ativa o viva-voz do telefone e aproveita para adiantar o serviço da casa. Mas, não bastasse o tempo de espera, o pedido feito ao atendente foi apenas parcialmente atendido. Em vez de cancelar as caixas postais das três linhas de celulares, como solicitado, ele desabilitou só duas. Temendo passar por novo calvário, Carla reclamou diretamente a esta seção e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Só assim conseguiu que o problema fosse resolvido.
— Ontem (5 de março), tinha outra questão para resolver com a Vivo. Temendo não conseguir ser atendida pelo telefone, procurei uma loja em shopping. Mas o atendimento foi igualmente ruim. Tive de aguardar das 19h38m às 20h15m para ser chamada pelo atendente — reclama a consumidora.
TRÊS REPROVADOS EM TESTE
O relato de Carla mostra que o Decreto 6.523, conhecido como Lei do SAC, implantado em 2008 para qualificar e agilizar a solução de problemas de consumo por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), ainda é desrespeitado por empresas, dificultando a resolução amigável de conflitos e sobrecarregando Procons e Tribunais de Justiça de todo o país. Entre outras regras, ele determina que o tempo máximo de espera seja de um minuto, após selecionada a opção no menu eletrônico, para operadoras de telecomunicações, empresas de transportes terrestre e aéreo, concessionárias de energia elétrica e operadoras de saúde. Bancos e administradoras de cartões têm de atender ainda mais rápido, em até 45 segundos.
Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, esta seção discute, em uma série de matérias, avanços, dúvidas e problemas que ainda fazem parte do cotidiano do brasileiro.
Teste feito pelo GLOBO com o canal de atendimento de nove companhias regidas pela norma e que figuraram entre as dez mais demandadas junto aos Procons de todo o Brasil em 2014, de acordo com boletim da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), comprovou o problema. Um terço das nove companhias testadas descumpriram o prazo: Oi, Vivo e Net. Respectivamente a primeira, a segunda e a décima empresa mais demandada no ano passado nos Procons. Atenderam dentro do tempo estabelecido pelo decreto Claro, Itaú, Bradesco, Sky, TIM e Caixa.
O teste foi feito na manhã do último dia 2. A Oi levou nove minutos para atender pelo telefone 1057 e a Vivo, 23 minutos e 38 segundos pelo *8486. No caso da Net, a repórter desistiu da ligação, feita para o 10621, após 30 minutos de espera sem sequer acessar o menu de opções.
SITUAÇÃO PREOCUPANTE
Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon, classificou o resultado do teste como “preocupante”. Em 2009, o DPDC ingressou, em parceria com o Ministério Público Federal e outros órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor, com duas ações civis públicas coletivas contra as duas empresas mais reclamadas naquele ano, Claro e Oi, por desrespeito às regras. As ações ainda tramitam na Justiça do Distrito Federal e pedem que cada empresa pague R$ 301,35 milhões de indenização por dano moral coletivo. Ao GLOBO, as duas companhias informaram que não comentam ações judiciais em trâmite. Ainda segundo Oliva, a Senacon já aplicou R$ 18 milhões em multas por desrespeito ao decreto.
— O que diferencia uma empresa da outra é o atendimento. Ao negar ou dificultar esse primeiro contato, a empresa perde a oportunidade inicial de resolver o conflito e transfere essa responsabilidade aos Procons e à Justiça, pois o consumidor tem de recorrer a eles. É importante lembrar que o Estado não é call center de empresa — destaca o diretor do DPDC.
Ricardo Morishita, diretor do DPDC na época em que o decreto entrou em vigor, também recebeu os resultados com preocupação:
— Quando se pensa que sem esse contato inicial é difícil solucionar de forma amigável um problema, isso se torna grave, pois está sendo retirado um direito básico do consumidor, que é ser ouvido. Essa gravidade pode ser representada pelo volume de problemas de consumo que se transformam em ações judiciais. Mais do que ferir o código, dificultar o contato com o SAC é uma falta de respeito com o consumidor — diz Morishita, atual diretor de Projetos do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
No ano passado, em uma fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Anatel, pelas operadoras de telefonia, o Procon-RJ acabou identificando que clientes de Oi, GVT e Vivo esperavam mais de 60 segundos para serem atendidos nos SACs. As três empresas foram alvo de processos administrativos, que ainda tramitam na autarquia. Se as justificativas apresentadas pelas empresas não forem aceitas, elas serão multadas.
Sobre este processo do órgão estadual, a Oi também não quis se pronunciar. Já a Vivo informou que apresentou defesa e aguarda a decisão do órgão. A GVT disse estar adequada às normas, mas que o prazo de um minuto de atendimento pode ser “excepcionalmente afetado por fatores externos e fora do controle das operadoras”.
#NÃOCONSIGOSERATENDIDO
Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), orienta o consumidor que não conseguir acessar o SAC que denuncie à ouvidoria da empresa e ainda registre o problema nas redes sociais:
— A exposição na internet tem impacto muito negativo na imagem da empresa. O consumidor deve reclamar usando a hashtag #nãoconsigoseratendido, que é monitorada pelas companhias. O problema é que muitas pessoas já estão desacostumadas a serem bem atendidas. Institucionalizou-se o mau atendimento.
Já Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP, acredita que a falta de credibilidade de algumas empresas é tamanha a ponto de o consumidor nem tentar um primeiro contato, recorrendo direto aos Procons ou às redes sociais, o que não é o caminho ideal. Para Marta, há muito o que avançar com relação ao pós-venda.
— As empresas mais reclamadas continuam sem estrutura para atender. Colocam os serviços e produtos à venda e não se estruturam para receber demandas — critica.
Para Morishita, boas empresas atendem dentro do limite de espera estabelecido pelo decreto porque privilegiam o respeito ao cliente:
— Toda a vez que se fala em atendimento, se fala em custo que deve ser suportado pela empresa, porque faz parte do processo de concessão. Elas têm de ser eficientes. Devem garantir atendimento adequado para o consumidor ter a sua expectativa atendida. Do contrário, está impedindo o consumidor de acessar seu direito à efetiva reparação de dano.
Sobre o teste feito pelo GLOBO, as operadoras Oi e Vivo informaram que as falhas relatadas são pontuais e foram imediatamente corrigidas. A Oi disse ainda que segundo medição feita pela própria empresa, o tempo médio de atendimento é inferior a 20 segundos. Sobre o problema com a consumidora Carla, a Vivo apenas confirmou que o caso foi solucionado. Já a Net negou, em nota, que a falha tenha ocorrido: “não verificamos nenhum problema em nossa Central de Relacionamento nos últimos 30 dias”, declarou a companhia.
O QUE DIZ O DECRETO
Setores: As regras valem para empresas de telecomunicações (telefonia, internet e TV a cabo), transportes terrestre e aéreo, energia, bancos, administradoras de cartões de crédito e operadoras de saúde.
Atendimento: Deve ser 24horas, sete dias por semana.
Tempo de espera: Após selecionada a opção do menu, o tempo máximo de espera deve ser de um minuto, exceto para bancos e administradoras de cartão, que é de 45 segundos.
Menu: O primeiro menu eletrônico e todas as subdivisões devem oferecer a opção “Falar com atendente” .
Transferência: Se o consumidor ligou para reclamar ou cancelar o serviço, não pode ser transferido para outro atendente. Nos outros casos, só pode ser transferido uma vez e o próximo atendente não pode exigir que o problema seja relatado novamente.
Cancelamento: A opção de cancelamento deve estar no primeiro menu.
Tempo de resposta: É de até cinco dias úteis após a queixa.
Custo da chamada: Nos setores regulamentados, a ligação tem de ser gratuita.
Fonte: O Globo

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