segunda-feira, 9 de março de 2015

Não caia mais em armadilhas ao contratar um serviço de internet banda larga


Image result for Não caia mais em armadilhas ao contratar um serviço de internet banda largaConsumidores devem ficar atentos em todos os tipos de compras, contratos e pagamentos realizados. Os detalhes de uma oferta, como o valor, data de pagamento e garantia são muito importantes para um bom serviço futuro.
A internet é necessária tanto em casa como no trabalho para a rotina dos brasileiros. Existem diversos pacotes de banda larga disponíveis no mercado, e para que você não caia mais em armadilhas, temos algumas dicas na hora de contratar esse tipo de serviço.

Contratação e qualidade

No momento da contratação, o consumidor deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Se o serviço for interrompido, a operadora deverá descontar a assinatura com o valor proporcional a este tempo, quando ultrapassar mais de 30 minutos. Se a prestadora precisar interromper o seu serviço para manutenção de rede, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de uma semana.

Valores e pagamentos

Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e com o serviço prestado. Se a cobrança for maior que a combinada, o caso deve ser solucionado em até cinco dias úteis. Qualquer valor que for pago a mais e indevidamente deverá ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
O consumidor que estiver em dia com o pagamento pode pedir a suspensão dos serviços prestados pela operadora a qualquer momento e sem nenhum custo, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem 24 horas para atender ao pedido.

Cancelamento

O cancelamento do contrato deve ser imediato à solicitação quando registrado pelo atendente. Quando o pedido for registrado sem o atendente, valerá após dois dias úteis.
Se a contratação for pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do serviço no prazo de sete dias, contados a partir da solicitação ou instalação, sem qualquer ônus.
Fonte: Governo do Estado de SP
Fonte: Reclame Aqui

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