sexta-feira, 6 de março de 2015

Passagem aérea barata comprada em site deve ser mantida

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Consumidores que adquiriram passagens aéreas internacionais por um terço do preço no site Decolar.com, após erro de companhia aérea, conseguiram na Justiça o direito de usar os bilhetes. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), após entender que tanto a empresa KLM, que ofereceu o produto pelo valor errado, quanto o site, que intermediou a venda, devem ser responsabilizados.
Segundo o tribunal, três clientes compraram passagens de ida e volta para o trecho Brasília-Amsterdã pelo preço de R$ 1.922, ou seja, R$ 640 cada. Embora a reserva dos voos tenha sido confirmada e os recibos emitidos, após alguns dias a compra foi cancelada sob alegação de que os valores foram publicados com erro, devido a uma falha no sistema da companhia aérea. Atualmente, uma passagem para esse mesmo trecho não sai por menos de R$ 2 mil no site.
Por várias vezes, os clientes tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso, por isso entraram com ação. O desembargador Luiz Tadeu, do TJ-MS, então manteve a obrigação da agência de turismo e da companhia aérea em emitir os respectivos bilhetes nas mesmas datas, voos e condições das reservas. Segundo o tribunal, foi salientado que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Em nota, a Decolar.com informou que não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento e alegou que não cabe a ela “qualquer tipo de interferência na composição dos valores/ofertas praticados pelas empresas parceiras”.
Ganho dos clientes abre precedentes
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, quem oferta tem sempre a obrigação de cumprir com o que foi oferecido. “Tanto a Decolar.com, quanto a KLM, devem arcar com a responsabilidade. Se a Decolar.com não concordar, deve entrar na Justiça contra a companhia aérea, alegando que o erro foi dela. Mas o direito do consumidor deve ser cumprido”, explica.
Já a advogada Sara Barbosa Miranda, sócia do escritório Buaiz & Miranda Advocacia e Consultoria, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS)vale apenas para os casos acima.
“Cabe o importante alerta de que esse entendimento não vincula os demais casos sobre essa mesma polêmica, apesar de poder ser utilizado como fundamento em requerimentos independentes. Decisões divergentes podem existir tanto no Mato Grosso do Sul, como no resto do país, ainda que o cenário fático discutido seja semelhante ou virtualmente idêntico”, afirma.
Fonte: O Dia

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