Consumidores que adquiriram passagens aéreas internacionais por um
terço do preço no site Decolar.com, após erro de companhia aérea,
conseguiram na Justiça o direito de usar os bilhetes. A decisão foi do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), após entender que
tanto a empresa KLM, que ofereceu o produto pelo valor errado, quanto o
site, que intermediou a venda, devem ser responsabilizados.
Segundo
o tribunal, três clientes compraram passagens de ida e volta para o
trecho Brasília-Amsterdã pelo preço de R$ 1.922, ou seja, R$ 640 cada.
Embora a reserva dos voos tenha sido confirmada e os recibos emitidos,
após alguns dias a compra foi cancelada sob alegação de que os valores
foram publicados com erro, devido a uma falha no sistema da companhia
aérea. Atualmente, uma passagem para esse mesmo trecho não sai por menos
de R$ 2 mil no site.
Por várias vezes, os clientes tentaram
contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso, por isso
entraram com ação. O desembargador Luiz Tadeu, do TJ-MS, então manteve a
obrigação da agência de turismo e da companhia aérea em emitir os
respectivos bilhetes nas mesmas datas, voos e condições das reservas.
Segundo o tribunal, foi salientado que “toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produto e serviços oferecidos obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato
que vier a ser celebrado.”
Em nota, a Decolar.com informou que
não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento e alegou
que não cabe a ela “qualquer tipo de interferência na composição dos
valores/ofertas praticados pelas empresas parceiras”.
Ganho dos clientes abre precedentes
Para
a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
Claudia Almeida, quem oferta tem sempre a obrigação de cumprir com o que
foi oferecido. “Tanto a Decolar.com, quanto a KLM, devem arcar com a
responsabilidade. Se a Decolar.com não concordar, deve entrar na Justiça
contra a companhia aérea, alegando que o erro foi dela. Mas o direito
do consumidor deve ser cumprido”, explica.
Já a advogada Sara
Barbosa Miranda, sócia do escritório Buaiz & Miranda Advocacia e
Consultoria, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul (TJ-MS)vale apenas para os casos acima.
“Cabe o importante
alerta de que esse entendimento não vincula os demais casos sobre essa
mesma polêmica, apesar de poder ser utilizado como fundamento em
requerimentos independentes. Decisões divergentes podem existir tanto no
Mato Grosso do Sul, como no resto do país, ainda que o cenário fático
discutido seja semelhante ou virtualmente idêntico”, afirma.
Fonte: O Dia
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